Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 185/2025 | Processo: 1716/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e ssenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:17 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Arquivo
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Lei 3207/2025 de 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1544/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:50 Finalizado
Ofício 1544/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:51 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 18/11/2025 às 18:45
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 18/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 17/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de  R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390490000 - Auxílio-transporte

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 74.000,00

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 248.000,00

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

R$ 38.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 360.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 360.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 360.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 74 – Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6017

Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Servidores Contratados

Pessoas

902,00

R$ 31.258.107,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

876,00

14.627.270,50

2023

884,00

24.388.537,66

2024

893,00

22.675.200,00

2025

902,00

31.258.107,00

Valor Total da Ação

3.555,00

92.949.115,16

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o custeio da folha de pagamento dos estagiários da Secretaria Municipal de Educação.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.