Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 182/2025 | Processo: 1710/2025

Altera o art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 32

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:15 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:22 Finalizado
Lei 3205/2025 de 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1541/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Ofício 1541/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:52 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 18/11/2025 às 18:45
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:49 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 18/11/2025 às 18:45
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 18/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:05 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS DA SILVA ALMEIDA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:02 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:00 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:58 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 18

Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 17/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. O profissional do magistério, quando convocado para exercer funções administrativas ou pedagógicas em local diverso da unidade educacional de origem, ou para exercer direção de entidade de classe, poderá retornar à unidade educacional de origem ou a outro estabelecimento em que exista vaga, observada a compatibilidade com o interesse público e condicionado à demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

 Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o art. 72 da Lei Municipal nº 2.898, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais.

A presente proposta tem por objetivo aprimorar a redação do dispositivo legal que trata do retorno do profissional do magistério à rede municipal de ensino, após o exercício de funções administrativas, pedagógicas ou de representação em entidade de classe.

A alteração busca assegurar o direito ao retorno do servidor à rede municipal de ensino, estabelecendo, entretanto, que o retorno à unidade educacional de origem dependerá da compatibilidade com o interesse público e com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, garantindo, assim, maior equilíbrio entre os direitos funcionais dos profissionais e as necessidades organizacionais da Administração Pública.

A medida proposta reflete o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais do magistério, sem perder de vista a adequada distribuição de pessoal conforme a demanda educacional do Município.

Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos Nobres Vereadores, na certeza de que sua aprovação contribuirá para o aperfeiçoamento da legislação educacional e para a melhoria da gestão de pessoal na rede municipal de ensino.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Diante de todo o exposto e na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Renovo, no ensejo, protestos de apreço e consideração.