Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 181/2025 | Processo: 1709/2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Pinhais, aprovado por meio da Lei nº 1.658, de 24 de junho de 2015.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/02/2026 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada
QUARTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - 14:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:57 Finalizado
Lei 3204/2025 de 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1540/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Ofício 1540/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 18/11/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 11/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS DA SILVA ALMEIDA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:06 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 18

Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 10/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 10/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º A vigência do Plano Municipal de Educação de Pinhais, aprovado por meio da Lei nº 1.658 de 24 de junho de 2014, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 ou até a entrada em vigor de nova legislação que o substitua.

Art. 2º A vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do Projeto de Lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.

Art. 3º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa “Prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, previsto na Lei nº 1.658 de 24 de junho de 2015.”

Considerando que o Plano Nacional de Educação (PNE) inicialmente com vigência até junho de 2024, encontra-se em fase de elaboração para o novo ciclo, contemplando discussões e etapas ainda em andamento na esfera federal, tal fato torna necessária e imprescindível a prorrogação do PME de Pinhais haja vista a inviabilidade justificada de diretrizes nacionais para elaboração de um novo plano.

A prorrogação do PME de Pinhais permitirá que sua revisão aconteça de modo articulado ao novo plano nacional, assegurando o embasamento legislativo necessário, a coerência normativa e pragmática entre as políticas educacionais em suas diferentes instâncias federativas, garantindo a realização de um planejamento integrado, democrático e eficiente.

Por fim, a prorrogação proposta reforça o compromisso com uma gestão responsável, transparente e participativa, que prioriza a efetividade das políticas de educação, garantindo o planejamento sustentável balizado por princípios de gestão democrática, inclusão e equidade.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.