Projeto de Lei Coletivo

Projeto de Lei Coletivo Nº 180/2025 | Processo: 1708/2025

Altera a Lei Municipal nº 1801/2017, que institui a Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no Município de Pinhais, para incluir o Dia do Orgulho Autista.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI, MARCOS CESCHIN
Apresentação: 03/11/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/07/2026 às 14:53

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:53 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 1708/2025
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Lei Orgânica 3202/2025 de 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1539/2025 em 19/11/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:48 Finalizado
Ofício 1539/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração e autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 18:06 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 18/11/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 11/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:35 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução Jurídica.
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:28 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:28 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 10/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI
Coautor(es)
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação 
 
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e o Dia do Orgulho Autista no Município de Pinhais.”
 
Art. 2º Altera o Art. 1º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril e o Dia do Orgulho Autista a ser realizado anualmente no dia 18 de Junho”.
 
Art. 3º Altera o Art. 2º da Lei nº 1801/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, entidades representativas e a sociedade civil, eventos alusivos às datas mencionadas no artigo anterior, como palestras, rodas de conversa, exposições, atividades culturais e campanhas informativas, os prédios público e particulares poderão receber iluminações e fitas como símbolos, na cor Azul”.
 
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

   A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1801/2017 tem como objetivo incluir a celebração do Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho, como mais uma ação de valorização e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Pinhais.

   Diferente das ações voltadas apenas para a conscientização, o Dia do Orgulho Autista tem um caráter afirmativo e celebra a identidade autista, reconhecendo suas potencialidades e a importância da neurodiversidade. É uma oportunidade para fortalecer políticas de inclusão, ampliar o debate público sobre os direitos das pessoas