Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Vereador Airton Ferreira da Silva (Dr. Airton Silva) , no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica-se ao Poder Executivo a criação e instalação de uma Farmácia Municipal junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pinhais, com o objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos nos finais de semana e feriados, período em que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) permanecem fechadas.
A presente indicação visa atender às demandas da população que necessita de medicamentos prescritos em situações de urgência e emergência durante os finais de semana e feriados, contribuindo para a continuidade do tratamento médico e a promoção da saúde pública.
Esta indicação considera a relevância da medida para ampliar o acesso a medicamentos essenciais, especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Justificativa
A presente indicação tem como fundamento a necessidade de garantir o acesso contínuo aos medicamentos prescritos, especialmente durante os finais de semana e feriados, quando as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estão fechadas.
A instalação de uma Farmácia Municipal na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) permitirá que pacientes atendidos nesse período tenham acesso imediato aos medicamentos necessários para o tratamento de suas condições de saúde. Atualmente, muitos munícipes enfrentam dificuldades para adquirir medicamentos em farmácias particulares, seja por razões econômicas ou pela indisponibilidade de estabelecimentos abertos próximos às suas residências.
Essa iniciativa visa também reduzir a superlotação nos serviços de urgência e emergência, já que muitos pacientes retornam às unidades de saúde devido à falta de acesso aos medicamentos prescritos. Além disso, a medida reforça o compromisso do município de Pinhais com a promoção da saúde pública e o bem-estar de sua população, assegurando o direito constitucional de acesso à saúde, conforme preconizado pelo artigo 196 da Constituição Federal.
Portanto, considerando o impacto positivo que a implantação da Farmácia Municipal junto à UPA trará à população, solicitamos ao Executivo Municipal a análise e a implementação desta proposta
Sala das Sessões, 07 de janeiro de 2025.