Indicação
Arquivado

Indicação Nº 337/2025 | Processo: 1683/2025

Indica ao Executivo Municipal que 30% das árvores plantadas em parques, bosques e praças do município sejam de espécies frutíferas.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 30/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/12/2025 às 09:45

Linha do Tempo da Tramitação 10

SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:34 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1473/2025 em 05/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:50 Finalizado
Ofício 1473/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/11/2025
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:25 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Amarildo Amaral, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja estudada a viabilidade de determinar que, no mínimo, 30% das árvores plantadas em parques, bosques e praças do município sejam de espécies frutíferas.

Justificativa

O plantio de espécies frutíferas, além de contribuir para o aumento da biodiversidade e o enriquecimento paisagístico. Já para a população local, incentiva o contato das pessoas com a natureza e a educação ambiental.

Tal medida também estimula a sustentabilidade e o aproveitamento de áreas verdes como espaços produtivos e educativos, reforçando o compromisso do Município com políticas públicas voltadas à qualidade de vida e ao meio ambiente.