Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 8
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, conforme aprovado em assembleia ordinária em 21 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de setembro de 2025, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade ratificar a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba - COIN-GM.
O referido consórcio foi formalmente constituído no ano de 2022, com fundamento na Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que estabelece as normas gerais aplicáveis aos consórcios públicos. Desde sua criação, o COIN-GM vem desempenhando papel estratégico na articulação de políticas públicas voltadas à segurança, promovendo a integração entre as Guardas Municipais dos entes consorciados e contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da proteção da população na Região Metropolitana de Curitiba.
Ao longo de sua trajetória, o consórcio realizou onze (11) assembleias gerais, instâncias deliberativas em que foram discutidas e aprovadas medidas essenciais para o aprimoramento das ações conjuntas. Na última assembleia, realizada em 21 de agosto de 2025, deliberou-se pela necessidade de atualização do Protocolo de Intenções, com o objetivo de adequar suas diretrizes às novas exigências legais, administrativas e operacionais que se impõem à segurança pública regional.
A ratificação ora proposta tem por objetivo assegurar a plena regularidade jurídica e administrativa do consórcio, conferindo-lhe segurança normativa para a continuidade de suas atividades. Trata-se de medida imprescindível para garantir a eficácia das ações consorciadas, a otimização dos recursos públicos e a implementação de políticas integradas que atendam de forma eficiente às demandas da sociedade.
Diante da relevância institucional do COIN-GM e do impacto positivo de suas ações na promoção da segurança pública, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a consolidação e o fortalecimento das atividades consorciadas, em estrita conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.