Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 215/2025 | Processo: 1669/2025

Solicita providências à Secretaria Municipal de Saúde para manutenção de elevador inoperante, na sede da mesma, a fim de garantir acessibilidade dos usuários com dificuldade de locomoção.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 28/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1499/2025 em 05/11/2025
Última Atualização
05/11/2025 às 14:48

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:48 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1499/2025 em 05/11/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:01 Movimentado
Ofício 1499/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:52 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de novembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:22 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/11/2025
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:22 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria de Saúde que providencie, com a máxima urgência, a manutenção e/ou reparo do elevador localizado na sede da secretaria, garantindo a plena acessibilidade a todos os pacientes e usuários que necessitem de atendimento, especialmente aqueles com limitações de mobilidade, assegurando condições dignas, seguras e igualitárias de acesso.

Justificativa

   O acesso universal a serviços públicos de saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, em especial no art. 6º, que trata dos direitos sociais, e no art. 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a obrigatoriedade de garantir acessibilidade e a eliminação de barreiras físicas em espaços públicos. 

   O relato recebido por este gabinete indica que o elevador da Secretaria de Saúde encontra-se inoperante há tempo considerável, dificultando o acesso de pacientes com limitações físicas. A ausência de funcionamento adequado do elevador representa não apenas um obstáculo físico, mas também um entrave ao direito à saúde e à dignidade desses cidadãos, contrariando os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

   Diante disso, faz-se necessária a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde para a realização de manutenção urgente do equipamento, garantindo condições adequadas de atendimento e acessibilidade plena a todos os usuários, em conformidade com as normas legais e princípios constitucionais,  preservando a dignidade, segurança e igualdade no atendimento público.

 

Atenciosamente,