O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de estudos para a regulamentação da Lei 2222/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Justifica-se a presente Indicação para a regulamentação da Lei 2222/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, é fundamental para estabelecer parâmetros claros de aplicação da lei e garantir a proteção do interesse público.
Necessidade de regulamentação:
A regulamentação estabelecerá parâmetros claros para a aplicação da lei, definindo conceitos, atribuições dos órgãos competentes, mecanismos de fiscalização e penalidades.
A medida visa proteger a saúde e o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista, que podem ser afetadas pelos ruídos produzidos pelos fogos de artifício.
A regulamentação contribuirá para prevenir acidentes e incêndios causados pela utilização inadequada de fogos de artifício.
Importância da regulamentação:
A regulamentação buscará harmonizar os interesses da coletividade com o direito ao sossego, à saúde e à segurança.
A regulamentação promoverá maior consciência social sobre a necessidade de práticas mais seguras, inclusivas e ambientalmente responsáveis.
A regulamentação contribuirá para proteger o meio ambiente e os animais domésticos e silvestres.
Conclusão:
A regulamentação da Lei 2222/2020 é fundamental para garantir a proteção do interesse público e promover a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Portanto, justifica-se plenamente a edição do ato normativo, nos termos do Art. 2º da referida legislação e em consonância com os princípios da prevenção, da proteção à vida e ao meio ambiente e da promoção da qualidade aos munícipes.