Indicação
Ativo

Indicação Nº 331/2025 | Processo: 1649/2025

Indica ao Executivo Municipal a realização de estudos para a regulamentação da Lei 2222/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 23/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1441/2025 em 29/10/2025
Última Atualização
29/10/2025 às 16:10

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:10 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1441/2025 em 29/10/2025
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:38 Movimentado
Ofício 1441/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:32 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:32 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de outubro de 2025
SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:10 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/10/2025
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:01 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de estudos para a regulamentação da Lei 2222/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.

Justificativa

Justifica-se a presente Indicação para a regulamentação da Lei 2222/2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, é fundamental para estabelecer parâmetros claros de aplicação da lei e garantir a proteção do interesse público.
Necessidade de regulamentação:
A regulamentação estabelecerá parâmetros claros para a aplicação da lei, definindo conceitos, atribuições dos órgãos competentes, mecanismos de fiscalização e penalidades.
A medida visa proteger a saúde e o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista, que podem ser afetadas pelos ruídos produzidos pelos fogos de artifício.
A regulamentação contribuirá para prevenir acidentes e incêndios causados pela utilização inadequada de fogos de artifício.
 
Importância da regulamentação:
A regulamentação buscará harmonizar os interesses da coletividade com o direito ao sossego, à saúde e à segurança.
A regulamentação promoverá maior consciência social sobre a necessidade de práticas mais seguras, inclusivas e ambientalmente responsáveis.
A regulamentação contribuirá para proteger o meio ambiente e os animais domésticos e silvestres.
 
Conclusão:
A regulamentação da Lei 2222/2020 é fundamental para garantir a proteção do interesse público e promover a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Portanto, justifica-se plenamente a edição do ato normativo, nos termos do Art. 2º da referida legislação e em consonância com os princípios da prevenção, da proteção à vida e ao meio ambiente e da promoção da qualidade aos munícipes.