Requerimento
Ativo

Requerimento Nº 819/2025 | Processo: 1639/2025

Solicitar que seja realizada campanha antecipada de divulgação da Lei Municipal 2.222, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 22/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1448/2025 em 29/10/2025
Última Atualização
29/10/2025 às 16:10

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:10 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1448/2025 em 29/10/2025
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:58 Movimentado
Ofício 1448/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:37 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:32 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:32 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de outubro de 2025
SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:11 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/10/2025
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:46 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:46 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitar que seja realizada campanha antecipada de divulgação da Lei Municipal 2.222, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro, no Município de Pinhais.

Justificativa

Justifica-se o presente Requerimento tendo em vista que a lei visa prevenir acidentes e garantir a segurança da população, especialmente durante as festas de final de ano.
A campanha de divulgação contribuirá para a conscientização da população sobre a importância da proibição da queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto.
A poluição sonora pode causar transtornos à saúde e ao bem-estar da população, especialmente para os idosos e animais.
Os idosos podem ser especialmente afetados pela poluição sonora e pelo estresse causado pelos fogos de artifício.
Solicitação:
1. Campanha de divulgação: Realizar uma campanha de divulgação antecipada da Lei Municipal 2.222/2020, utilizando meios de comunicação eficazes, como rádio, televisão, redes sociais e outros.
2. Distribuição de materiais: Distribuir materiais informativos sobre a lei e suas consequências.
 
Benefícios:
1. Prevenção de acidentes: A campanha contribuirá para a prevenção de acidentes e garantia da segurança da população.
2. Conscientização: A campanha contribuirá para a conscientização da população sobre a importância da proibição da queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto.