Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto, mês que se referencia Nacionalmente a todos os Padres, por ocasião da memória de São João Maria Vianney, Padroeiro dos Sacerdotes..
Art. 2º - O dia instituído, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Pinhais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto visa comemorar com destaque o dia do Padre, tendo em vista os relevantes serviços prestados desde o descobrimento do Brasil, uma vez que esta nação, historicamente nasceu sobre o signo da fé católica.
O padre sempre se fez presente promovendo o desenvolvimento social, político, cultural e religioso, visando o bem estar de todo o povo brasileiro.
Os padres deixam suas famílias e assumem toda a comunidade como tal. São pessoas devidamente preparadas para o serviço religioso, para aconselhamentos, realização de obras para o bem estar do povo, valorizando a família e promovendo a dignidade da pessoa humana.
Nas horas difíceis sempre está presente quando solicitados para um ombro ou uma palavra amiga, distribuindo conforto, sendo verdadeiros instrumentos de Jesus Cristo para propagar a graça de Deus a todos que houve e acolhe o senhor em seu coração. São animadores e motivadores da construção de uma sociedade mais justa e fraterna, desenvolvendo o papel de pastores conduzindo o rebanho, a igreja com a dedicação que envolve a vida de todos os padres da religião católica.