Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 176/2025 | Processo: 1628/2025

Declara o dia de Corpus Christi como feriado religioso municipal.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/11/2025 às 08:58

Linha do Tempo da Tramitação 32

SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - 08:58 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 07:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo finalizado, pronto para arquivar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 07:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:52 Finalizado
Lei 3200/2025 de 12/11/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 13:50 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1506/2025 em 12/11/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:06 Finalizado
Ofício 1506/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do autógrafo.
QUARTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 11/11/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Encaminhado para 2ª votação.
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:12 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:58 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 04/11/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:40 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:19 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:17 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 19:01 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de outubro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Projeto de Lei 0175/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0176/2025
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 21/10/2025
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 03/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 03/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 03/11/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 03/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 03/11/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, com base no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica declarado como feriado religioso no Município de Pinhais o dia de Corpus Christi.

 Art. 2º É permitido o funcionamento externo, no dia feriado de que trata esta Lei, daqueles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que o atendimento ao público é feito exclusivamente pelos proprietários, sócios ou familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa declarar feriado municipal o dia de Corpus Christi, celebrado anualmente na quinta-feira subsequente ao domingo da Santíssima Trindade.

A proposição encontra amparo legal na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados, especialmente em seu art. 2º, que faculta aos Municípios a declaração de feriados religiosos, limitando-os a quatro dias por ano, nos quais se inclui a Sexta-Feira da Paixão.

No Município de Pinhais, atualmente não há feriados religiosos municipais. A inclusão do feriado de Corpus Christi está perfeitamente ajustada ao estabelecido pela legislação federal, respeitando a autonomia municipal.

Para além do respaldo legal, a instituição do feriado de Corpus Christi atende a tradição local. A solenidade de Corpus Christi, que em latim significa "Corpo de Cristo", é uma das datas mais importantes do calendário religioso católico, marcada por procissões e pela confecção dos tradicionais tapetes, que representam uma manifestação de fé, cultura e envolvimento comunitário.

A data, historicamente, já é amplamente observada pela população de Pinhais como dia de guarda religiosa e de folga, sendo comumente decretada como ponto facultativo pelo Poder Executivo. A elevação à categoria de feriado municipal confere a devida segurança jurídica e o reconhecimento formal à importância desta celebração para a identidade religiosa e cultural de nossa cidade.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.