Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 1581/2025
Projeto de Lei nº 173/2025
Súmula: Altera a redação do art. 23 do Projeto de Lei nº 173/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Modifica-se o artigo 23 do Projeto de Lei nº 173/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 23 Fica incluido o paragrafo 1º e 2° , no art. 127, da Lei n° 1.224, de 2011, com a seguinte redação:
§ 1º Para os servidores que exercem função de chefia, função gratificada ou que ocupam cargo em comissão, o valor considerado será aquele efetivamente percebido no mês do pagamento, exceto se o valor da média da remuneração temporária for maior que o percebido no mês das férias, hipótese em que prevalecerá o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Caso o servidor se enquadre na exceção prevista no parágrafo anterior, deverá protocolar pedido de revisão junto à área de pessoal."
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aprimorar a redação do art. 23 do Projeto de Lei nº 173/2025, garantindo maior clareza e segurança jurídica quanto aos critérios de cálculo do valor a ser considerado para os servidores que exercem função de chefia, função gratificada ou ocupam cargo em comissão.
A alteração proposta busca assegurar tratamento isonômico e transparente, ao permitir que, nos casos em que a média da remuneração temporária seja superior ao valor percebido no mês das férias, prevaleça o cálculo mais vantajoso ao servidor, em consonância com o princípio da razoabilidade e da valorização do servidor público.
Além disso, estabelece-se o procedimento administrativo adequado para revisão dos casos excepcionais, evitando interpretações divergentes e garantindo uniformidade na aplicação da norma.
Dessa forma, a modificação contribui para o aperfeiçoamento do texto legal e para a correta execução da política de gestão de pessoal no âmbito da Administração Municipal.