Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 044/2024 | Processo: 162/2024

Altera a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, que estabelece o regime jurídico único e o Estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 12:11

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:11 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:11 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:11 Finalizado
Lei 2967/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 169/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Ofício 169/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:33 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:12 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:06 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:38 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o condutor.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 15:05 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 15:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o inciso VIII do art. 38 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 ......................................................................................................................

(...)

VIII - escala de 12 (doze) horas de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 12 (doze) horas de descanso, mais 12 (doze) de trabalho, por 84 (oitenta e quatro) horas de descanso.

 Art.2º Fica alterado o §5º do art. 110 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 110 ....................................................................................................................

(...)

§ 5º A licença maternidade poderá ser ampliada, em caso de parto prematuro e/ou complicações médicas após o parto, pela quantidade de dias que o recém-nascido e/ou a mãe permanecer internado(a), não podendo a licença exceder a 240 (duzentos e quarenta) dias, mediante apresentação de documentação médica.

Art.3º Fica alterado §1º do art. 111 da Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 111. ...................................................................................................................

§1º A licença paternidade poderá ser ampliada, em caso de parto prematuro e/ou complicações médicas após o parto, pela quantidade de dias que o recém-nascido e/ou a mãe permanecer internado(a), não podendo a licença exceder a 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de documentação médica.

 Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, devido à necessidade de ajustes e aprimoramentos da norma visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.