Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 043/2024 | Processo: 161/2024

Altera a Lei nº 969 de 06 de maio de 2009, que criou a Guarda Municipal do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 12:14

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:14 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:14 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:14 Finalizado
Lei 2968/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 168/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Ofício 168/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:10 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:04 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:03 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o condutor.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 15:02 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 15:02 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o art. 10 da Lei nº 969, de 06 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Para o cargo de Guarda Municipal a quantidade de vagas, a descrição das atribuições, a carga horária e o vencimento inicial serão definidos na lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Quadro Geral do Município de Pinhais.

 Parágrafo único. O servidor nomeado para integrar a carreira de Guarda Municipal, pertencerá ao Regime Único Estatutário deste Município e será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, pelo Regulamento Geral da Guarda Municipal e por esta Lei.

 Art.2º Ficam incluídos os arts. 10A e 10B na Lei nº 969, de 06 de maio de 2009, com a seguinte redação:

Art. 10A. Será devido aos integrantes da Guarda Municipal o adicional noturno conforme definido no Estatuto dos Servidores Públicos de Pinhais.

 Art. 10B. Será devido aos integrantes da Guarda Municipal o adicional de risco de vida no efetivo exercício do cargo, no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 969 de 06 de maio de 2009, devido à necessidade de ajustes e aprimoramentos da norma visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.