Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 1581/2025
Projeto de Lei nº 0173/2025
Súmula: "Altera a Lei nº 1.224 de 05 de setembro de 2011, que estabelece o regime jurídico único e o Estatuto dos servidores públicos do Município de Pinhais".
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Modifica-se o artigo 25 do Projeto de Lei 173/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Modifica-se o inciso II e ficam incluídos os incisos IX e X, no art. 130, da Lei nº 1.224, de 2011, com a seguinte redação:
Art. 130 ................................................................................................................
(...)
II - por 07 (sete) dias consecutivos, em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, madrasta ou padrasto;
(...)
IX - por 15 (quinze) dias consecutivos em razão de falecimento de filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela, exceto os casos previstos no artigo 110;
X - pelo período que se fizer necessário, a cada 02 (dois) meses, para comparecer em reunião escolar de seus dependentes legais, limitados a 04 dias ao ano".
Justificativa
Adequação da redação no Art. 130 da Lei nº 1224/2011, tornando a redação não conflitante.