Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 042/2024 | Processo: 160/2024

Altera a Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pinhais, Estado do Paraná.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 12:19

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:19 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:19 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:19 Finalizado
Lei 2972/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 167/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Ofício 167/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:31 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:09 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:05 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:05 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o condutor.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 14:59 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 14:59 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído o art. 34A na Lei nº 2.898, de 25 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

Art. 34A.  Após a conclusão do estágio probatório, o profissional do magistério, poderá participar da seleção para a licença estudo para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, conforme regulamentação própria.

  § 1º A licença estudo poderá ter duração de até 24 (vinte e quatro meses), com garantia do vencimento do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço.

 § 2º A quantidade de vagas, ofertadas anualmente, observará o percentual de até 0,5% do total do total de integrantes do Quadro do Magistério, no mês de dezembro do ano anterior.

  § 3º A período da licença prevista no caput não se enquadra como efetivo exercício.

  § 4º O curso a que se destina a licença prevista no caput deverá ser na área específica do cargo ou na área de educação.

  § 5º O servidor que fruir a licença estudo, deverá permanecer nos quadros do Município no mínimo por igual período da licença concedida, após o seu retorno.

  § 6º Somente será concedida nova licença para o mesmo servidor, caso não tenha servidor interessado nas vagas disponibilizadas, depois de transcorrido o prazo de 4 (quatro) anos contados do final da última licença.

  § 7º O Poder Executivo Municipal pode suspender, temporariamente, a concessão da licença estudo, desde que com fundamento em interesse público.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajuste e aprimoramento da norma.

A presente alteração visa como forma de reconhecimento e incentivo aos profissionais do magistério, criar licença estudo, nos termos dos critérios estabelecidos no presente projeto de lei.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.