Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 000/2025 | Processo: 1598/2025

"Institui o Dia Municipal da Defesa Civil no dia 1º de fevereiro no Município de Pinhais, e dá outras providências"
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 16/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/10/2025 às 16:16

Linha do Tempo da Tramitação 5

SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:18 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo arquivado por solicitação da vereadora, através do requerimento 1615/2025.
SEXTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:16 Finalizado
Requerimento - Processo 1615/2025 apensado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro, no âmbito do Município de Pinhais.

Art. 2º O Dia Municipal da Defesa Civil passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

Art. 3º A data tem como objetivos principais:

I – Conscientizar a população sobre a importância da prevenção e redução de riscos de desastres;
II – Valorizar o trabalho dos profissionais e voluntários que atuam na Defesa Civil;
III – Promover atividades educativas, de orientação e prevenção junto à comunidade;
IV – Estimular ações voltadas à prevenção de queimadas (incêndios), especialmente em áreas urbanas, de vegetação e zonas de risco ambiental

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Obras Públicas e demais órgãos competentes, promover as seguintes ações alusivas à data:

I – Campanhas de orientação e educação voltadas à prevenção de desastres;
II – Palestras, seminários, oficinas e eventos educativos em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos;
III – Simulados de evacuação, treinamentos e ações práticas de prevenção e resposta a emergências;
IV – Ações conjuntas de fiscalização e mapeamento de áreas de risco no município;
V – Atividades de prevenção e combate às queimadas, com foco educativo e de fiscalização.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Defesa Civil, a ser celebrado anualmente no dia 1º de fevereiro, no âmbito do Município de Pinhais, Estado do Paraná. A proposta busca reconhecer oficialmente a relevância das ações da Defesa Civil, valorizando sua atuação estratégica em diversas frentes e promovendo a conscientização da população quanto à importância da prevenção e preparação frente aos riscos que afetam a vida urbana.

A Defesa Civil em Pinhais se destaca por sua atuação multissetorial e preventiva, sendo um órgão presente em diversas áreas de atendimento à população, que vão muito além da resposta a desastres naturais. Entre as principais ações cotidianas, estão:

I- Atendimentos relacionados a animais peçonhentos, como cobras, escorpiões, aranhas, que representam riscos à saúde pública;

II- Vistoria e orientação segura de enxames e colmeias de abelhas, protegendo a população e também promovendo a preservação ambiental;

III- Apoio em ocorrências de alagamentos, deslizamentos, vendavais, quedas de árvores, e outros eventos extremos;

IV-Orientação à população sobre situações de risco e atuação conjunta com outras secretarias em ações preventivas e educativas;

V- Apoio logístico e técnico em ações de saúde pública e obras emergenciais.

Nesse sentido, o trabalho da Defesa Civil em Pinhais está fortemente conectado com áreas como saúde ambiental, proteção animal, segurança urbana e gestão ambiental, demonstrando sua importância transversal dentro da administração pública municipal.

A escolha do dia 1º de fevereiro para a comemoração do Dia Municipal da Defesa Civil se justifica por marcar o início das principais ações de planejamento, capacitação e preparação anual dos órgãos de resposta. A data serve como um marco institucional para reforçar a importância do trabalho contínuo e antecipado frente aos desafios impostos por eventos naturais, ambientais e tecnológicos.

Além de homenagear os profissionais e voluntários envolvidos, o projeto propõe ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Saúde, Obras Públicas e demais órgãos competentes, promovendo atividades como:

a) Palestras, seminários e campanhas educativas;

b) Simulados e treinamentos em escolas e comunidades;

c) Ações de prevenção e combate a queimadas e incêndios;

d) Fiscalizações em áreas de risco e manejo ambiental;

Atividades de orientação e atendimento preventivo com base nas ocorrências registradas.

Ao instituir o Dia Municipal da Defesa Civil, o Município reforça seu compromisso com a gestão integrada de riscos, proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio público e privado, promovendo uma cidade mais segura, resiliente e preparada para enfrentar situações adversas.

Diante de sua relevância social e institucional, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que reconhece o trabalho essencial da Defesa Civil e contribui significativamente para o fortalecimento da cultura da prevenção no município de Pinhais.

O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal da Defesa Civil, a ser celebrado anualmente em 1º de fevereiro, como reconhecimento à importância da atuação da Defesa Civil e à necessidade de se promover uma cultura de prevenção e resiliência no município.

Além de valorizar os profissionais e voluntários que atuam na área, a data objetiva fomentar a participação da sociedade em ações preventivas, educativas e de conscientização.

A inclusão da temática de prevenção de queimadas (incêndios) se faz necessária diante da crescente ocorrência desses eventos, especialmente em períodos de estiagem, colocando em risco a população, o meio ambiente e o patrimônio público e privado. Integrar a Defesa Civil com as Secretarias de Meio Ambiente, Saúde e Obras Públicas fortalecerá a atuação estratégica e intersetorial para lidar com tais desafios.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um avanço importante na construção de uma cidade mais segura, sustentável e preparada para enfrentar situações de emergência.

 

 

A Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e estabelece diretrizes para a gestão de riscos e resposta a desastres em todo o território nacional. É uma das leis mais importantes no campo da Defesa Civil no Brasil.

Abaixo estão os principais pontos da Lei nº 12.608/2012:

1. Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)

A lei institui a PNPDEC, que tem como objetivo principal a redução de riscos de desastres e o fortalecimento da resiliência da população frente a eventos adversos.

 2. Princípios da PNPDEC

A lei estabelece como princípios da política nacional:

  • A ação preventiva, responsiva e proativa;
  • A promoção da cultura de prevenção de desastres;
  • A educação e capacitação da população para autoproteção;
  • A solidariedade, cooperação e participação comunitária;
  • A integração dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
  • A prioridade à vida, à saúde pública e à segurança social.

3. Fases da Proteção e Defesa Civil

A política deve ser executada em quatro fases principais, que guiam todas as ações dos órgãos de Defesa Civil:

  1. Prevenção
  2. Mitigação
  3. Preparação
  4. Resposta e Recuperação

4. Competência dos Entes Federativos

A Lei define as atribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na gestão de riscos e desastres:

  • União: coordenação nacional, apoio técnico e financeiro, políticas públicas e monitoramento.
  • Estados: coordenação estadual e apoio aos municípios.
  • Municípios: execução direta das ações de proteção e defesa civil no território local.

O município é a base da execução da política, pois está mais próximo da população e conhece melhor seus riscos locais.

5. Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)

A lei cria e organiza o SINPDEC, composto por:

  • Órgãos da União;
  • Estados e seus respectivos órgãos de defesa civil;
  • Municípios com suas coordenadorias municipais;
  • Entidades da sociedade civil e da comunidade científica.

O SINPDEC promove a integração entre os diferentes níveis de governo e setores da sociedade.

6. Planos de Contingência e Gestão de Riscos

A lei obriga os entes federativos a:

  • Elaborarem Planos de Contingência;
  • Mapearem áreas de risco;
  • Implantarem sistemas de alerta e monitoramento;
  • Investirem em ações de prevenção e mitigação.

7. Reconhecimento de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública

A lei regulamenta os procedimentos para que municípios, estados ou a União declarem:

  • Situação de Emergência (SE) ou
  • Estado de Calamidade Pública (ECP)

Esse reconhecimento é necessário para acesso a recursos federais de socorro, assistência humanitária e reconstrução.

8. Instrumentos de Apoio

A União poderá apoiar os estados e municípios com:

  • Recursos financeiros;
  • Equipamentos e materiais;
  • Treinamentos e capacitações;
  • Compartilhamento de tecnologias e sistemas de informação.

9. Educação em Defesa Civil

A lei estimula a inclusão de conteúdos sobre defesa civil e prevenção de desastres em:

  • Escolas (educação básica e superior);
  • Capacitações para servidores públicos;
  • Campanhas públicas de conscientização.

10. Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco

A lei determina que seja mantido um cadastro atualizado de municípios com áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações, alagamentos e outros desastres. Esse cadastro orienta ações de prevenção e priorização de recursos.