Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 041/2024 | Processo: 159/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 269.662,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 11:24

Linha do Tempo da Tramitação 27

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 11:24 Finalizado
Lei 2971/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 166/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:13 Finalizado
Ofício 166/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:24 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:08 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na votação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:34 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 10:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o condutor.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 08:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:53 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 11/03/2024
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 269.662,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 269.662,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 269.662,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2002

Atividade: Adquirir combustíveis automotivos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 269.662,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 269.662,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.837 de 30 de Junho de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir bens permanentes

Bens adquiridos

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 486.662,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

851.027,92

2023

100

778.910,68

2024

100

486.662,00

2025

100

1.200.000,00

Valor Total da Ação

400

3.316.600,60

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 269.662,00 (duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2024.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para aquisição de porta paletes a ser utilizado no depósito de móveis novos e usados do Departamento de Patrimônio e Cadastro - DEPAC, com a finalidade de ampliação do armazenamento de móveis visando a verticalização, o que vai proporcionar melhor e maior capacidade e visualização do estoque.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outra dotação, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.