Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 040/2024 | Processo: 158/2024

Altera a Lei nº 1.482, de 13 de dezembro de 2013, que cria os componentes do Município de Pinhais, Estado do Paraná, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/03/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 12:21

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:21 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:21 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:21 Finalizado
Lei 2970/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:02 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 165/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:13 Finalizado
Ofício 165/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 08:23 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:26 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 13:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:06 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:06 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o condutor.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 08:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:47 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9o (...)

II – A Secretaria Municipal de Educação – SEMED acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

(...)

Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.

Art. 2o Fica revogada a Lei Municipal 2.420 de 11 de agosto de 2021.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de alteração da Lei nº 2.356/2021, que dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Município de Pinhais, Estado do Paraná.

O objetivo da alteração em questão é fazer com que Secretaria Municipal de Educação – SEMED, acompanhe as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.