Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II e o parágrafo único do art. 9º da Lei 1.482 de 13 de dezembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o (...)
II – A Secretaria Municipal de Educação – SEMED acompanhará as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
(...)
Parágrafo Único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal – será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria Executiva da CAISAN Municipal.
Art. 2o Fica revogada a Lei Municipal 2.420 de 11 de agosto de 2021.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de alteração da Lei nº 2.356/2021, que dispõe sobre a criação dos componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
O objetivo da alteração em questão é fazer com que Secretaria Municipal de Educação – SEMED, acompanhe as atividades do CONSEA, assegurando a intersetorialidade das ações no âmbito da gestão municipal, para a construção e consolidação da política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de alteração de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.