Indicação
Ativo

Indicação Nº 318/2025 | Processo: 1571/2025

Indica ao Executivo Municipal a viabilização de um programa de atendimento oftalmológico nas escolas municipais do município.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 10/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1367/2025 em 15/10/2025
Última Atualização
15/10/2025 às 13:19

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:19 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1367/2025 em 15/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:19 Movimentado
Ofício 1367/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:49 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:44 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:44 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:01 Movimentado
Indicação 0319/2025 atualizado para Indicação número 0318/2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:56 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/10/2025
SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:55 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:55 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Texto da Matéria

O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde, a viabilização de um programa de atendimento oftalmológico nas escolas municipais do município.

Justificativa

A visão é um dos sentidos fundamentais no processo de aprendizagem. Estudos indicam que cerca de 80% das informações recebidas pelas crianças durante o aprendizado são processadas visualmente. Dificuldades visuais não diagnosticadas podem prejudicar significativamente o desempenho escolar, afetando a leitura, a escrita, a concentração e, consequentemente, o desenvolvimento cognitivo e social dos alunos.
Muitas famílias em situação de vulnerabilidade social não têm acesso facilitado a consultas oftalmológicas, o que acaba retardando o diagnóstico e o tratamento de problemas de visão em crianças. Isso reforça a importância de ações preventivas e itinerantes no ambiente escolar, onde a criança passa a maior parte do tempo e onde dificuldades podem ser mais facilmente identificadas por professores e profissionais da educação.
A oferta de atendimento oftalmológico nas escolas municipais de Pinhais, seja por meio de parcerias com a Secretaria de Saúde ou através de programas específicos, contribuirá para a equidade no acesso à saúde, além de refletir diretamente na melhoria do rendimento escolar dos estudantes da rede pública.
Essa iniciativa vai ao encontro das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à saúde e à educação, além de seguir os princípios de promoção e prevenção do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante disso, justifica-se plenamente este requerimento como medida preventiva, educativa e socialmente necessária para o bem-estar e o pleno desenvolvimento das crianças matriculadas nas escolas municipais de Pinhais.