Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 4
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei nº 2.768, de 16 de fevereiro de 2023, que abriu crédito adicional especial com base em superávit financeiro no valor de R$ 97,18 (noventa e sete reais e dezoito centavos).
Tal revogação se faz necessária em virtude de que o superávit consta na fonte 000 e não na fonte 030, conforme indicação do Departamento Financeiro – DEFIN.
Ademais, lembremos que a legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.