Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 3
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 1444/2025
Projeto de Lei nº 0156
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Modifica-se a despesa passando a constar o seguinte valore e redação:
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Urbanismo -SEMUR
Unidade: 004 – Fundo Municipal De Habitação e Interesse Social – FMHIS
0016.0482.0010.1042 – Implementar Programa Habitacional de Interesse Social direcionado a famílias em áreas de risco e vulnerabilidade social que atendam os critérios estabelecidos, bem como para fins Regularização Fundiária
Código: 449061000000000000
Especificação: Aquisição de Imóveis
Elemento da Despesa: 1.045.819,98
Justificativa
A destinação de recursos para a regularização fundiária representa um investimento direto em cidadania, inclusão social e fortalecimento da gestão pública. Trata-se de uma política que vai além da simples formalização documental, pois garante às famílias segurança jurídica sobre suas moradias, promove dignidade e assegura direitos básicos a cidadãos que, em muitos casos, aguardam há décadas por essa oportunidade.
Nesse contexto, a adição de R$ 1.000.000,00 ao orçamento, destinada à aquisição de imóvel com a finalidade de implementar programa de interesse social e regularização fundiária, constitui medida estratégica para viabilizar a expansão e a efetividade das ações habitacionais do Município. A disponibilidade de áreas adequadas é condição essencial para a execução de projetos que visam assegurar moradia digna, realocar famílias em situação de vulnerabilidade e consolidar políticas de desenvolvimento urbano sustentável.
Ao direcionar recursos específicos para o Fundo de Habitação, voltados à regularização fundiária, o Município cumpre seu papel de fomentar a justiça social, reduzindo a vulnerabilidade de comunidades inteiras que hoje vivem à margem da legalidade. Além disso, a medida contribui para o ordenamento urbano, possibilitando a execução de obras estruturais, melhorias na mobilidade e implantação de serviços públicos, pois a regularização é o primeiro passo para que o poder público possa investir plenamente nessas áreas.
Sob a ótica administrativa, a política de regularização fortalece a arrecadação municipal, amplia a base de contribuintes e reduz litígios judiciais relacionados à posse irregular, trazendo maior estabilidade para a gestão do território. Do ponto de vista social, reflete diretamente na qualidade de vida, no sentimento de pertencimento e na valorização dos imóveis, consolidando comunidades de maneira mais segura e organizada.
Assim, a alocação deste recurso específico na Lei Orçamentária Anual reafirma o compromisso do Município com a construção de uma cidade mais justa, equilibrada e preparada para o futuro, em que a regularização fundiária é compreendida como eixo estruturante do desenvolvimento urbano e da garantia de direitos fundamentais.