Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 002/2025 | Processo: 1536/2025

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 0156 PROCESSO 1444/2025.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 07/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Apensado ao Processo 1444/2025
Última Atualização
16/10/2025 às 13:41

Linha do Tempo da Tramitação 3

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:41 Movimentado
Apensado ao Processo 1444/2025
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:24 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0002/2025
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:30 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1444/2025
Projeto de Lei nº 156/2025
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
 
 
Proposta: Modificam-se as respectivas despesas passando a constarem os seguintes valores e redação:
0008.0243.0104.5010 – Adquirir bens permanentes para a consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Politica Nacional de Assistência Social direcionados a criança e ao Adolescente
Código: 00880
Especificação: Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – ECA/FMDCA
Elemento da Despesa: 233.371,54

Justificativa

 

O acréscimo de R$ 10.000,00, elevando o valor de R$ 223.371,54 para R$ 233.371,54, tem por finalidade reforçar a ação “Contribuições e Legados de Entidades não Governamentais – ECA/FMDCA”, ampliando os recursos destinados à consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Assistência Social.

A medida visa fortalecer as ações de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando melhores condições estruturais às entidades que atuam diretamente na execução de programas e serviços socioassistenciais. Com o incremento, busca-se ampliar a capacidade de atendimento, qualificar as atividades desenvolvidas e garantir maior efetividade nas políticas públicas voltadas a esse público prioritário.