Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 170/2025 | Processo: 1533/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superavit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 06/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/10/2025 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:12 Finalizado
Lei 3192/2025 de 22/10/2025
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1401/2025 em 22/10/2025
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08 Finalizado
Ofício 1401/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 21/10/2025 às 19:45
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 19:04 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/10/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:32 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:30 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:29 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:11 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:44 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:08 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/10/2025
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:06 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 20/10/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 20/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 20/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Pinhais Previdência

 

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

 

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 60.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00

 

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2050

Manutenção das atividades administrativas.

Execução das atividades administrativas

Percentual

100,00

R$ 2.913.941,05

00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

0,00

2023

100,00

3.911.367,61

2024

100,00

3.916.128,76

2025

100,00

2.913.941,05

Valor Total da Ação

400,00

10.741.437,42

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a manutenção das atividades administrativas no Pinhais Previdência.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.