Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 60.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Percentual |
100,00 |
R$ 2.913.941,05 |
00100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
3.911.367,61 |
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2024 |
100,00 |
3.916.128,76 |
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2025 |
100,00 |
2.913.941,05 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
10.741.437,42 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a essa Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ R$60.000,00 (sessenta mil reais), destinados à abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a manutenção das atividades administrativas no Pinhais Previdência.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.