Emenda Modificativa
Ativo

Emenda Modificativa Nº 003/2025 | Processo: 1526/2025

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 0156 PROCESSO 1444/2025.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 06/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Apensado ao Processo 1444/2025
Última Atualização
16/10/2025 às 13:42

Linha do Tempo da Tramitação 3

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:42 Movimentado
Apensado ao Processo 1444/2025
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:34 Movimentado
Emenda Modificativa 0000/2025 atualizado para Emenda Modificativa número 0003/2025
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:24 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1444/2025

Projeto de Lei nº 0156

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Modifica-se a descrição da ação passando a ter a seguinte redação:

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade: 002 – Departamento de Bosques, Parques e Praças

0018.0541.0103.2056 – Manter a conservação dos bosques, parques e praças do Munícipio, bem como fomentar a ampliação desses espaços preferencialmente naquelas localizadas nos seguintes endereços: Avenida Camilo de Lellis, nº 791; Rua Jacarezinho, nº 1686 e na intersecção da Ruas Carlos Candido de Oliveira e Fraimundo Huscher, visando o bem estar e qualidade de vida da comunidade.

Justificativa

Os locais indicados para a conservação e ampliação de bosques, parques e praças representam áreas de grande relevância para a comunidade, tanto pela intensa circulação de pessoas quanto pelo uso constante por parte dos munícipes da região e daqueles que transitam diariamente nesses espaços. São pontos estratégicos, que concentram fluxo elevado e exercem função social significativa, servindo não apenas como áreas de passagem, mas também como locais de convivência, lazer e promoção da qualidade de vida.

A atenção do poder público a esses endereços se faz necessária diante da demanda crescente por espaços públicos qualificados, capazes de oferecer segurança, bem-estar e atratividade para a população. A conservação e o estímulo à ampliação dessas áreas contribuem para o fortalecimento do tecido social, a valorização urbana e a criação de ambientes mais saudáveis e integrados ao cotidiano da cidade.