Emenda Modificativa
Arquivado

Emenda Modificativa Nº 000/2025 | Processo: 1525/2025

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 0156 PROCESSO 1444/2025.
Autor(es): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Apresentação: 06/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/10/2025 às 13:36

Linha do Tempo da Tramitação 3

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:36 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1444/2025

Projeto de Lei nº 0156

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Modificam-se as respectivas despesas passando a constarem os seguintes valores e redação:

Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Urbanismo -SEMUR

Unidade: 004 – Fundo Municipal De Habitação e Interesse Social – FMHIS

0016.0482.0010.1042 – Implementar Programa Habitacional de Interesse Social direcionado a famílias em áreas de risco e vulnerabilidade social que atendam os critérios estabelecidos, bem como para fins Regularização Fundiária

Código: 449061000000000000

Especificação: Aquisição de Imóveis

Elemento da Despesa: 1.045.819,98

Órgão:14 – Encargos Gerais do Município

Unidade: 001 – Encargos Gerais do Município

0028.0846.0000.0007

Código: 449061000000000000

Especificação: Aquisição de Imóveis

Elemento da Despesa: 10.500.000,00

Justificativa

A destinação de recursos para a regularização fundiária representa um investimento direto em cidadania, inclusão social e fortalecimento da gestão pública. Trata-se de uma política que vai além da simples formalização documental, pois garante às famílias segurança jurídica sobre suas moradias, promove dignidade e assegura direitos básicos a cidadãos que, em muitos casos, aguardam há décadas por essa oportunidade.

Ao direcionar recursos específicos para o Fundo de Habitação, voltados à regularização fundiária, o Município cumpre seu papel de fomentar a justiça social, reduzindo a vulnerabilidade de comunidades inteiras que hoje vivem à margem da legalidade. Além disso, a medida contribui para o ordenamento urbano, possibilitando a execução de obras estruturais, melhorias na mobilidade e implantação de serviços públicos, pois a regularização é o primeiro passo para que o poder público possa investir plenamente nessas áreas.

Sob a ótica administrativa, a política de regularização fortalece a arrecadação municipal, amplia a base de contribuintes e reduz litígios judiciais relacionados à posse irregular, trazendo maior estabilidade para a gestão do território. Do ponto de vista social, reflete diretamente na qualidade de vida, no sentimento de pertencimento e na valorização dos imóveis, consolidando comunidades de maneira mais segura e organizada.

Assim, a alocação deste recurso específico na Lei Orçamentária Anual reafirma o compromisso do Município com a construção de uma cidade mais justa, equilibrada e preparada para o futuro, em que a regularização fundiária é compreendida como eixo estruturante do desenvolvimento urbano e da garantia de direitos fundamentais.