Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 169/2025 | Processo: 1515/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.079,95 (noventa e cinco mil, setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 03/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/10/2025 às 10:32

Linha do Tempo da Tramitação 24

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:49 Finalizado
Lei 3191/2025 de 15/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1360/2025 em 15/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:16 Finalizado
Ofício 1360/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 14/10/2025 às 19:20
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/10/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:15 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de outubro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2025
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 13/10/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 13/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 13/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.079,95 (noventa e cinco mil e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.002

Departamento de Infraestrutura Urbana

Funcional Programática: 07.002.0015.0451.0104.1046

Projeto: Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia no Bairro jardim Cláudia, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaíba, Rio Cubatão, Rua Bom Jesus, Ruas Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Mario marques Guimarães, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann e Ruas: Rio Piquiri, Rio Pequeno, Rio Catas Altas, Euclides Bandeira, Pasteur, Maria Borssuk, Elizabete Alves Martins, Rio Doce, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Poulhman no trecho entre as ruas Algusto Trevisan até Lazara Morreira - bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenio Rodrigues - Pineville, Paranacity, Renacença, Realeza, Palmas - Emiliano Perneta, Isaac Victor Pereira, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto - Atuba, Paraiso do Norte, Transpalmital - Centro, Rua Mali, Esmalta Isabel Camargo, Maria Gonçalves Garcia, Tenente Wandick Pottier Becker, Elizabete Alves Martins, Justina Marques dos Santos, Clementino Martins, Waldemar Cador, Adolfo Sora no trecho da (Rua Floral até a Rua Sergio Dubinski) bairro Pineville, Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, revitalização nas ruas Reinaldo Ribas, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto e Avenida Juriti e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Pardal, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Claudia), Avenida dos Pássaros (Jardim Claudia). Prudente de Morais - Jardim Amélia, Pixoxo (Jardim Cláudia), Felix Ribeiro (Alto Tarumã), José Ambrosio de Araujo (Jardim Cláudia), Elizabete Alves Martins (Alto Tarumã), Brasholanda (Weissópolis), Jacob Macanhan, Tico-tico (Jardim Cláudia), João de Barro (Jardim Cláudia), José Leite de Souza (Atuba), Aristides de Oliveira (Atuba), Pérola (Emiliano Perneta), Tanagrá (Jardim Cláudia), Monica Brososki Mareziuzek (Jardim Cláudia), Japim (Jardim Claudia), Isaac Victor Pereira (Atuba), Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, e revitalização das calçadas na Avenida Juriti (em toda a extensão), Avenida Camilo di Léllis (em toda a extensão), Engenheiro Silvio Teixeira Pinto (em toda a extensão) ciclovia em toda extensão da Jacob Macanhan, Mali, Esmalta Isabel Camargo, Maria Gonçalves Garcia, Tenente Wandick Pottier Becker, Justina Marques dos Santos, Clementino Martins, Waldemar Cador, Adolfo Sora, Wenceslau Forlepa, Malasia, Toledo, Corbélia, Guaira, Miguel Ostrufka, Cambé, Cambará, Reinaldo José Miranda, Cascavel, Cruzeiro do Sul, Ibiporã, Foz do Iguaçu, Pitanga, Jandaia do Sul, Rolândia, Pineville, Angola, Congo, Egito, Sudão, Marrocos, Senegal, Argélia, Saara, Quênia, Nicarágua, México, Panamá, Managua, Pedro Elias Graciano, Rua Santa Fé, Santa Helena, Salgado Filho, Paulo Roberto Cordeiro, Bernardo Ozinski. Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 95.079,95

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 95.079,95

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

 

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

 

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 70.000,00

 

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 25.079,95

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.079,95

 

 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0104 - Pinhais em Obras

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1046

Promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, preferencialmente nas seguintes ruas: Marechal Floriano Peixoto, Alecrim, Dos Pinheiros, Palmital, Flor do Campo, Ipê Amarelo, Jatobá, Rua das Flores, Vitória Régia, Criciúma, Flor de Maio, Flor de Jasmim localizadas no Bairro Jardim Karla e as ruas Cotovia no Bairro jardim Cláudia, Rogério Gomes, Daniel Schulz, Eugênia Ribas, Rua das Palmeiras, Miguel Vitor da Silva Pinto, Andorinha, Tico-Tico, Sanhaço, Edmundo Mercer Sobrinho, Paulo Leminski, Francisco Lourenço, João Claudio Melh (Atuba), Rio Xingu, Rio Jari, Rio Parnaíba, Rio Cubatão, Rua Bom Jesus, Ruas Ernesto Pacheco Belo, Felix Ribeiro, Arcelino Ferreira - Alto Tarumã, Rua Mario marques Guimarães, Rua Abatiá, Rua Paula Freitas - Conjunto Maringá, Rua Rosa Macarini, Rua Benevenutto Ratmann e Ruas: Rio Piquiri, Rio Pequeno, Rio Catas Altas, Euclides Bandeira, Pasteur, Maria Borssuk, Elizabete Alves Martins, Rio Doce, Rua Rui Barbosa trecho entre Clóvis Beviláqua até Carlos Drummond de Andrade - bairro Vargem Grande, Célio José Pivova, Carlos Poulhman no trecho entre as ruas Algusto Trevisan até Lazara Morreira - bairro Maria Antonieta, José Chaves de Andrade, Jair Luvizotto, Jair Martins de Souza, Orlando Santander Francisco, Sérgio Dubinski, Eugenio Rodrigues - Pineville, Paranacity, Renacença, Realeza, Palmas - Emiliano Perneta, Isaac Victor Pereira, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto - Atuba, Paraiso do Norte, Transpalmital - Centro, Rua Mali, Esmalta Isabel Camargo, Maria Gonçalves Garcia, Tenente Wandick Pottier Becker, Elizabete Alves Martins, Justina Marques dos Santos, Clementino Martins, Waldemar Cador, Adolfo Sora no trecho da (Rua Floral até a Rua Sergio Dubinski) bairro Pineville, Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, revitalização nas ruas Reinaldo Ribas, Engenheiro Silvio Teixeira Pinto e Avenida Juriti e acessibilidade, rede de drenagem e respectivas obras complementares, bem como calçadas em ambos os lados e em toda a extensão preferencialmente nas ruas Gelson Gonçalves, Sanhaço, Pardal, Edmundo Mercer Sobrinho - Vargem Grande, Jacarezinho - (Pineville - Jardim Claudia), Avenida dos Pássaros (Jardim Claudia). Prudente de Morais - Jardim Amélia, Pixoxo (Jardim Cláudia), Felix Ribeiro (Alto Tarumã), José Ambrosio de Araujo (Jardim Cláudia), Elizabete Alves Martins (Alto Tarumã), Brasholanda (Weissópolis), Jacob Macanhan, Tico-tico (Jardim Cláudia), João de Barro (Jardim Cláudia), José Leite de Souza (Atuba), Aristides de Oliveira (Atuba), Pérola (Emiliano Perneta), Tanagrá (Jardim Cláudia), Monica Brososki Mareziuzek (Jardim Cláudia), Japim (Jardim Claudia), Isaac Victor Pereira (Atuba), Estrada Ecológica, Estrada Fazenda do Capão, e revitalização das calçadas na Avenida Juriti (em toda a extensão), Avenida Camilo di Léllis (em toda a extensão), Engenheiro Silvio Teixeira Pinto (em toda a extensão) ciclovia em toda extensão da Jacob Macanhan, Mali, Esmalta Isabel Camargo, Maria Gonçalves Garcia, Tenente Wandick Pottier Becker, Justina Marques dos Santos, Clementino Martins, Waldemar Cador, Adolfo Sora, Wenceslau Forlepa, Malasia, Toledo, Corbélia, Guaira, Miguel Ostrufka, Cambé, Cambará, Reinaldo José Miranda, Cascavel, Cruzeiro do Sul, Ibiporã, Foz do Iguaçu, Pitanga, Jandaia do Sul, Rolândia, Pineville, Angola, Congo, Egito, Sudão, Marrocos, Senegal, Argélia, Saara, Quênia, Nicarágua, México, Panamá, Managua, Pedro Elias Graciano, Rua Santa Fé, Santa Helena, Salgado Filho, Paulo Roberto Cordeiro, Bernardo Ozinski. Desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Execução e manutenção das vias do Município.

Metros Lineares

10.500,00

R$ 34.384.934,49

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

10.500,00

26.310.236,39

2023

10.500,00

28.306.426,06

2024

10.500,00

23.138.085,96

2025

10.500,00

29.435.079,95

Valor Total Da Ação

42.000,00

107.189.828,36

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$95.079,95 (noventa e cinco mil e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados ao reforço do exercício financeiro de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a ampliação, execução e a manutenção da pavimentação asfáltica, além de desenvolver a manutenção, ampliação e revitalização de equipamentos públicos do município e melhorias em prédios, praças, bosques públicos, em consonância com as diretrizes de acessibilidade e inclusão.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.