Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 166/2025 | Processo: 1505/2025

"Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – PR, o Programa de Conscientização Socioambiental e Certificação “Embaixador Verde” e dá outras providências"
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 02/10/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/10/2025 às 14:03

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:03 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Anexado Parecer Contrário da Comissão Justiça e Redação em 20/10/2025. Movimentado para arquivo.
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:11 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de outubro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/10/2025
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 20/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 20/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – PR, o Programa de Conscientização Socioambiental e Certificação “Embaixador Verde”, a ser coordenado pelas secretarias competentes, com o objetivo de promover a educação ambiental, a cidadania ecológica e o engajamento dos estudantes em práticas sustentáveis.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – Estimular a consciência ambiental entre os estudantes da rede municipal;
II – Desenvolver ações educativas sobre preservação ambiental, sustentabilidade, reciclagem, uso consciente de recursos naturais e combate às mudanças climáticas;
III – Incentivar o protagonismo estudantil em projetos ecológicos;
IV – Valorizar e reconhecer boas práticas socioambientais realizadas nas escolas, por meio da certificação “Embaixador Verde”.

Art. 3º A certificação “Embaixador Verde” será concedida a estudantes, turmas ou projetos escolares que se destacarem por:

I – Participação ativa em ações ambientais promovidas no ambiente escolar;
II – Desenvolvimento de projetos sustentáveis ou inovadores nas unidades escolares;
III – Atuação voluntária e proativa em iniciativas ambientais organizadas pela escola ou pelo município;
IV – Resultados positivos e comprováveis em ações de preservação, conscientização ou sustentabilidade.

§1º – A certificação será concedida anualmente pelas secretarias competentes, mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio.
§2º – A entrega dos certificados poderá ocorrer em evento público ou no ambiente escolar, com ampla divulgação e reconhecimento.

Art. 4º As ações do Programa poderão contemplar:

I – Atividades interdisciplinares voltadas à temática ambiental;
II – Criação de hortas escolares, jardins ecológicos e projetos de compostagem;
III – Campanhas internas de reciclagem e consumo consciente;
IV – Formação de grupos de “Embaixadores Verdes” em cada escola, com atuação contínua em ações sustentáveis;
V – Participação em concursos, feiras, oficinas e eventos ambientais promovidos pelo Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil para a implementação e o fortalecimento do Programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – PR, o Programa de Conscientização Socioambiental e Certificação “Embaixador Verde”, como instrumento de promoção da educação ambiental nas escolas públicas municipais e de valorização do protagonismo estudantil em ações sustentáveis.

A urgência das questões ambientais, evidenciada por mudanças climáticas, crises hídricas, degradação de ecossistemas e acúmulo de resíduos, exige não apenas políticas públicas eficazes, mas também uma mudança cultural profunda, que passa obrigatoriamente pela educação.

Nesse contexto, o ambiente escolar é o espaço privilegiado para fomentar atitudes conscientes, solidárias e ambientalmente responsáveis. O programa “Embaixador Verde” visa exatamente isso: despertar nos estudantes o senso de responsabilidade socioambiental, por meio da prática, do exemplo e do reconhecimento de iniciativas positivas.

A proposta inclui ações como:

Formação de grupos de estudantes em cada escola que atuem como “Embaixadores Verdes”, com papel de liderança em ações ecológicas;

Implantação de hortas escolares, jardins ecológicos, projetos de compostagem e coleta seletiva;

Campanhas de conscientização sobre uso racional de água e energia, preservação da fauna e flora local e combate ao desperdício;

Participação em feiras, oficinas e concursos ambientais;

Reconhecimento anual de estudantes, turmas e projetos de destaque por meio da certificação “Embaixador Verde”.

Além do impacto direto no ambiente escolar, o programa tende a gerar multiplicadores de boas práticas nas famílias e comunidades locais, ampliando seu alcance e promovendo a sustentabilidade como valor cotidiano.

A Lei também prevê a articulação com as secretarias competentes, garantindo que a coordenação das atividades seja feita de forma integrada, com apoio técnico-pedagógico e logístico adequado. A flexibilidade do texto permite que os critérios de certificação e as metodologias sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, respeitando a realidade e os recursos do município.

A proposta está em consonância com:

Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999);

Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que insere o tema “Meio Ambiente” como tema transversal;

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU são 17 objetivos globais adotados em 2015 por 193 países para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir paz e prosperidade para todos até 2030, através de ações integradas nas esferas social, econômica e ambiental.

ODS 4: Educação de Qualidade

Objetivo:

Assegurar educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida.

Benefícios:

Melhora a saúde, a alimentação, o acesso ao mercado de trabalho e o crescimento econômico, além de promover cidadania e valores de respeito mútuo.

ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis

Objetivo:

Fazer com que as cidades e os assentamentos humanos sejam inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

Ações:

Garantir moradia e serviços básicos acessíveis, promover transporte público seguro e sustentável, proteger o patrimônio cultural e natural, e garantir o acesso a espaços públicos e áreas verdes.

ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima

Objetivo:

Adotar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.

Ações:

Reforçar a resiliência: Fortalecer a capacidade de adaptação a riscos e desastres relacionados ao clima.

Integrar a mudança climática: Incorporar o tema em políticas e estratégias nacionais, planejamento e educação ambiental.

Ações Individuais: Reduzir o desperdício de alimentos, usar transporte sustentável (bicicleta, transporte público), economizar energia e reciclar, plantar árvores e compartilhar informações sobre o clima.

compromisso com o futuro das novas gerações e com a sustentabilidade do nosso município.