Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – PR, o Programa de Conscientização Socioambiental e Certificação “Embaixador Verde”, a ser coordenado pelas secretarias competentes, com o objetivo de promover a educação ambiental, a cidadania ecológica e o engajamento dos estudantes em práticas sustentáveis.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Estimular a consciência ambiental entre os estudantes da rede municipal;
II – Desenvolver ações educativas sobre preservação ambiental, sustentabilidade, reciclagem, uso consciente de recursos naturais e combate às mudanças climáticas;
III – Incentivar o protagonismo estudantil em projetos ecológicos;
IV – Valorizar e reconhecer boas práticas socioambientais realizadas nas escolas, por meio da certificação “Embaixador Verde”.
Art. 3º A certificação “Embaixador Verde” será concedida a estudantes, turmas ou projetos escolares que se destacarem por:
I – Participação ativa em ações ambientais promovidas no ambiente escolar;
II – Desenvolvimento de projetos sustentáveis ou inovadores nas unidades escolares;
III – Atuação voluntária e proativa em iniciativas ambientais organizadas pela escola ou pelo município;
IV – Resultados positivos e comprováveis em ações de preservação, conscientização ou sustentabilidade.
§1º – A certificação será concedida anualmente pelas secretarias competentes, mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio.
§2º – A entrega dos certificados poderá ocorrer em evento público ou no ambiente escolar, com ampla divulgação e reconhecimento.
Art. 4º As ações do Programa poderão contemplar:
I – Atividades interdisciplinares voltadas à temática ambiental;
II – Criação de hortas escolares, jardins ecológicos e projetos de compostagem;
III – Campanhas internas de reciclagem e consumo consciente;
IV – Formação de grupos de “Embaixadores Verdes” em cada escola, com atuação contínua em ações sustentáveis;
V – Participação em concursos, feiras, oficinas e eventos ambientais promovidos pelo Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil para a implementação e o fortalecimento do Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pinhais – PR, o Programa de Conscientização Socioambiental e Certificação “Embaixador Verde”, como instrumento de promoção da educação ambiental nas escolas públicas municipais e de valorização do protagonismo estudantil em ações sustentáveis.
A urgência das questões ambientais, evidenciada por mudanças climáticas, crises hídricas, degradação de ecossistemas e acúmulo de resíduos, exige não apenas políticas públicas eficazes, mas também uma mudança cultural profunda, que passa obrigatoriamente pela educação.
Nesse contexto, o ambiente escolar é o espaço privilegiado para fomentar atitudes conscientes, solidárias e ambientalmente responsáveis. O programa “Embaixador Verde” visa exatamente isso: despertar nos estudantes o senso de responsabilidade socioambiental, por meio da prática, do exemplo e do reconhecimento de iniciativas positivas.
A proposta inclui ações como:
Formação de grupos de estudantes em cada escola que atuem como “Embaixadores Verdes”, com papel de liderança em ações ecológicas;
Implantação de hortas escolares, jardins ecológicos, projetos de compostagem e coleta seletiva;
Campanhas de conscientização sobre uso racional de água e energia, preservação da fauna e flora local e combate ao desperdício;
Participação em feiras, oficinas e concursos ambientais;
Reconhecimento anual de estudantes, turmas e projetos de destaque por meio da certificação “Embaixador Verde”.
Além do impacto direto no ambiente escolar, o programa tende a gerar multiplicadores de boas práticas nas famílias e comunidades locais, ampliando seu alcance e promovendo a sustentabilidade como valor cotidiano.
A Lei também prevê a articulação com as secretarias competentes, garantindo que a coordenação das atividades seja feita de forma integrada, com apoio técnico-pedagógico e logístico adequado. A flexibilidade do texto permite que os critérios de certificação e as metodologias sejam regulamentadas pelo Poder Executivo, respeitando a realidade e os recursos do município.
A proposta está em consonância com:
A Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999);
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que insere o tema “Meio Ambiente” como tema transversal;
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU são 17 objetivos globais adotados em 2015 por 193 países para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir paz e prosperidade para todos até 2030, através de ações integradas nas esferas social, econômica e ambiental.
ODS 4: Educação de Qualidade
Objetivo:
Assegurar educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida.
Benefícios:
Melhora a saúde, a alimentação, o acesso ao mercado de trabalho e o crescimento econômico, além de promover cidadania e valores de respeito mútuo.
ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis
Objetivo:
Fazer com que as cidades e os assentamentos humanos sejam inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Ações:
Garantir moradia e serviços básicos acessíveis, promover transporte público seguro e sustentável, proteger o patrimônio cultural e natural, e garantir o acesso a espaços públicos e áreas verdes.
ODS 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima
Objetivo:
Adotar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
Ações:
Reforçar a resiliência: Fortalecer a capacidade de adaptação a riscos e desastres relacionados ao clima.
Integrar a mudança climática: Incorporar o tema em políticas e estratégias nacionais, planejamento e educação ambiental.
Ações Individuais: Reduzir o desperdício de alimentos, usar transporte sustentável (bicicleta, transporte público), economizar energia e reciclar, plantar árvores e compartilhar informações sobre o clima.
compromisso com o futuro das novas gerações e com a sustentabilidade do nosso município.