Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 28
Pareceres das Comissões 8
Votações no Plenário
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 47 inciso I do Regimento Interno e art. 37, inciso X da Constituição Federal, submete a deliberação do Plenário o seguinte:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede-se o percentual de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, a título de revisão geral anual, aplicável ao vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, constante nas tabelas de cargos e salários vigentes.
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste artigo, será aplicado a partir de 1º de outubro de 2025, atendendo o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 24 da Lei Municipal nº 1.047/2009, no art. 30 da Lei Municipal nº 3.089/2025 e no Parágrafo Único do art. 6º da Resolução 04/2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da revisão prevista no artigo 1º da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, dentro dos limites previstos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A correção de defasagens monetárias e fixação dos vencimentos é garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.