Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 001/2025 | Processo: 1499/2025

Emenda Aditiva ao Projeto de lei Nº 0156/2025 - Processo Nº 1444/2025
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 30/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Apensado ao Processo 1444/2025
Última Atualização
16/10/2025 às 13:41

Linha do Tempo da Tramitação 3

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:41 Movimentado
Apensado ao Processo 1444/2025
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:24 Movimentado
Emenda Aditiva 0000/2025 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2025
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:49 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1444/2025

Projeto de Lei nº 156/2025

Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta:
Fica alterada a dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que passa de R$ 12.854.349,57 para R$ 12.904.349,57, com acréscimo de R$ 50.000,00. O acréscimo será destinado à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS Unidade: 001 - Departamento de Administração
Programa: 0104 - Mais Proteção Social
Código da Ação: 2046 - Promover o suporte administrativo das atividades da Política Nacional de Assistência Social, incluindo ações voltadas à Comunidade LGBTQIAPN+.

Justificativa

A presente emenda visa garantir recursos mínimos a serem destinados à Secretaria de Assistência Social, para a efetividade de políticas públicas de enfrentamento à violência e promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+ de Pinhais, em estrita observância ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e da proibição de discriminação (art. 3º, IV, CF/88), concretizando políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia e garantindo direitos, conforme previsto também na Política Nacional de Assistência Social. Os recursos destinam-se a ações imediatas de impacto, tais como a criação do Conselho Municipal LGBTQIAPN+, campanhas educativas, capacitação de servidores e apoio a iniciativas da comunidade LGBTQIAPN+ no município de Pinhais.