Emenda Modificativa
Ativo

Emenda Modificativa Nº 001/2025 | Processo: 1495/2025

ALTERA OS ARTIGOS 10º E 11º DO PROJETO DE LEI Nº 0156/2025
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 29/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Apensado ao Processo 1444/2025
Última Atualização
16/10/2025 às 13:42

Linha do Tempo da Tramitação 3

QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:42 Movimentado
Apensado ao Processo 1444/2025
QUINTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:32 Movimentado
Emenda Modificativa 0000/2025 atualizado para Emenda Modificativa número 0001/2025
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:09 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº 1444/2025

Projeto de Lei nº 0156/2025

Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais

Proposta: Modifica-se, no Projeto de Lei nº 0156/2025, o caput do art. 10 e 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a propor, mediante lei específica, a inclusão de novas fontes de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026, observada a legislação vigente.”
“Art. 11. As alterações orçamentárias entre fontes distintas somente poderão ocorrer por meio de lei autorizativa aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, ressalvados os casos em que haja determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, hipótese em que o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal comunicação formal acompanhada do respectivo ato normativo.”

Justificativa

Esta Emenda Modificativa busca corrigir os artigos 10 e 11 do Projeto de Lei nº 0156/2025, que permitem ao Executivo alterar o orçamento apenas por decreto. Essa prática fere a Constituição Federal, que estabelece regras claras para proteger o uso dos recursos públicos.
 
O orçamento é a lei que organiza como e onde o dinheiro público será aplicado. Por isso, não pode ser alterado sem que a Câmara Municipal participe das decisões. Permitir que isso aconteça apenas por decreto enfraquece o papel de fiscalização do Legislativo e reduz a transparência com a população.
 
Com esta Emenda, garantimos que as mudanças no orçamento sejam sempre discutidas e aprovadas pelo Legislativo, preservando o equilíbrio entre os poderes, fortalecendo o controle social e assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente.
 
Assim, esta proposta é fundamental para que o orçamento de 2026 respeite a Constituição e mantenha o compromisso com a legalidade, a transparência e a democracia.
 
Fundamentação Jurídica
Constituição Federal – Artigo 167, incisos VI e VII
 “São vedados:
VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;”