Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 007/2025 | Processo: 146/2025

Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece os mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 23/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
28/03/2025 às 15:15

Linha do Tempo da Tramitação 35

SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 15:15 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 15:15 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Lei nº 3092/2025 de 13/03/2025
SEXTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2025 - 15:22 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 351/2025 em 12/03/2025
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:48 Finalizado
Ofício 351/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2025 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2025 - 18:18 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 10/03/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:29 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 25/02/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:44 Finalizado

PARECER

ASenhora Prefeita do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “Cria aPatrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece mecanismos ediretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica efamiliar contra a mulher...”.

A presente proposituravisa instituir ações de prevenção e combate violência doméstica e familiarcontra a mulher no Município de Pinhais.

Pordisposição expressa do artigo 51 inciso III do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Pinhais, os projetos de lei cujas matérias estejam relacionadasaos demais campos de atuação do Município, devem obter parecer da Comissão dePolíticas Públicas e Administração.

Por estasrazões, após análise detalhada da matériaesta Comissão não vê óbice ao envio da proposta paradeliberação plenária.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:42 Finalizado

PARECER

A Senhora Prefeita do Município de Pinhaisencaminha para deliberação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Cria a Patrulha Maria da Penha no Municípiode Pinhais e estabelece mecanismos e diretrizes de atuação da Guarda Municipalpara coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher...”.

A presente propositura visa instituir ações de prevenção e combateviolência doméstica e familiar contra a mulher no Município de Pinhais.

A Constituição Federal em seu art. 61, §1º,inciso II, alínea (b), dispõe que a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoalda administração dos Territórios, se fará mediante a edição de Lei deiniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, que será analisada pelo PoderLegislativo, através da indicação dos recursos correspondentes e impactoorçamentário.

Ao que cabe a Comissão analisar a matéria,está encontra-se apta a seguir seus trâmites regimentais.

É o parecer.
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:40 Finalizado

PARECER

ASenhora Prefeita do Município de Pinhais encaminha para deliberação desta CasaLegislativa, Projeto de Lei que “Cria aPatrulha Maria da Penha no Município de Pinhais e estabelece mecanismos ediretrizes de atuação da Guarda Municipal para coibir a violência doméstica efamiliar contra a mulher...”.

A presente proposituravisa instituir ações de prevenção e combate violência doméstica e familiarcontra a mulher no Município de Pinhais.

Deacordo com Art. 30, I da Constituição Federal,Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntosde interesse local;

CONCLUSÃO

Considerandoas fundamentações expostas. Esta Comissão, da análise dos aspectos legais econstitucionais, é favorável ao seu trâmite regimental.

Éo parecer.

SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:55 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Ao Relator Fabricio Sousa.
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para parecer jurídico da emenda aditiva nº 1/2025, apresentada ao PL nº 7/2025
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:19 Finalizado
Emenda Aditiva - Processo 0210/2025 apensado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:52 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:49 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 24/02/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de Pinhais, amparadas por medida protetiva de urgência, com o objetivo de monitorar os casos de violência doméstica e assegurar a efetividade do cumprimento da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

§1º A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento dos casos de mulheres vítimas de violência doméstica, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006.

§2º A administração da Patrulha Maria da Penha ficará vinculada à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, sob a responsabilidade da Guarda Municipal.

Art. 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:

I - Instrumentalizar a Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;

II - Capacitar os Guardas Municipais da Patrulha Maria da Penha para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo um atendimento humanizado e qualificado;

III - Qualificar o Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, com o objetivo de reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;

IV - Garantir o atendimento humanizado e inclusivo às mulheres em situação de violência e que possuam medida protetiva de urgência, observando o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

V - Integrar os serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

VI - Corresponsabilizar os entes federados.

Parágrafo Único. As ações, formas de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha atuarão de maneira conjunta e articulada com os demais órgãos atuantes na segurança pública, bem como com o Poder Judiciário e demais Secretarias Municipais.

Art. 3º A atuação conjunta poderá ser aprimorada mediante celebração de Termos de Cooperação Técnica com órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Segurança Pública, da Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, da Habitação, órgãos Federais, bem como entidades não governamentais.

Art. 4º As equipes que atuarão na Patrulha Maria da Penha serão compostas preferencialmente por uma Guarda feminina e um Guarda masculino.

Art. 5º Os Guardas utilizarão uma viatura da Guarda Municipal com caracterização específica da Patrulha Maria da Penha.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário, do Poder Executivo do Município de Pinhais.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pela Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar o Projeto de Lei que propõe a criação da Patrulha Maria da Penha, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Município de Pinhais, em consonância com a Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A proposta em tela visa estabelecer mecanismos de atuação da Guarda Municipal de Pinhais, com ênfase na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas amparadas por medidas protetivas de urgência.

Entre as diretrizes do programa, destacam-se a capacitação da Guarda Municipal para o atendimento humanizado, a integração com os demais órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, e a garantia de respeito aos direitos humanos.

Dessa forma, a presente iniciativa busca consolidar uma política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar, promovendo segurança e cidadania para as mulheres do Município.

Ao ensejo, na certeza de contar com o apoio dos nobres Edis, submeto esta matéria à análise e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal, renovando, na oportunidade, protestos de elevada consideração e apreço.