Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 030/2023 | Processo: 145/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.368,00 (seis mil e trezentos e sessenta e oito reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 07/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/04/2023 às 15:55

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:55 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2023 - 15:55 Finalizado
Lei 2782/2023 de 22/03/2023
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 142/2023 em 22/03/2023
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:40 Finalizado
Ofício 142/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 21/03/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 09:04 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 14/03/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 13:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 13:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 10:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 15:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 15:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 15:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 14:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 14:36 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 09 de Março de 2023
QUINTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2023 - 13:58 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/03/2023
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 15:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 15:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 13/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/03/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 13/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/03/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 6.368,00 (seis mil e trezentos e sessenta e oito reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037

Projeto: Adquirir bens permanentes para execução do programa, tais como equipamentos, ferramentas e móveis diversos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.368,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.368,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar  planos e projetos de Desenvolvimento  Urbano, seguindo  as diretrizes nacionais  de Planejamento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 6.368,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 6.368,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0122 – Cidade Planejada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1037

Adquirir bens permanentes para execução do programa.

Aquisição de equipamentos

Outras Unidades e Medidas

13

R$ 9.368,00

000 - Recursos Ordinários (Livres)

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

10

114.850,00

2023

13

9.368,00

2024

15

105.000,00

2025

15

115.000,00

Valor Total da Ação

53

344.218,00

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.638,00 (seis mil seicentos e trinta e oito reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é a aquisição de 01 Computador e 01 monitor para uso no Departamento de Urbanismo - SEMUR.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.