Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre a proibição da prática conhecida como “rabeira” em veículos no Município de Pinhais, estabelece penalidades, medidas educativas e dá outras providências.
Art. 2º - Fica proibida, em todo o território do Município de Pinhais, a prática conhecida como “rabeira”, consistente em utilizar bicicletas, skates, patinetes, patins ou equipamentos similares para se agarrar, apoiar ou ser rebocado por veículos automotores em movimento.
Art. 3° -A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – multa equivalente a 14 UFMs (Unidades Fiscais do Município);
II – apreensão do equipamento utilizado na prática da infração;
III – cobrança adicional de 2 UFMs pelo recolhimento do equipamento;
IV – 1 UFM por dia de estadia do equipamento apreendido.
Art. 4º- Em caso de reincidência, as penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas em dobro.
Art. 5º - Quando o infrator for menor de idade, além das penalidades cabíveis, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar, para as providências necessárias
Art. 6° -A fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei competirão aos seguintes órgãos, isolada ou conjuntamente:
I – Departamento Municipal de Trânsito de Pinhais (ou órgão equivalente);
II – Guarda Municipal;
III – Polícia Militar, mediante convênio ou cooperação.
Art. 7°-O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá promover ações educativas e preventivas, tais como:
I – campanhas de conscientização em escolas, meios de transporte coletivo, mídias digitais e espaços públicos;
II – programas socioeducativos voltados a jovens e adolescentes, destacando os riscos da prática da “rabeira”;
III – parcerias com empresas de transporte coletivo para divulgação de mensagens preventivas em veículos e pontos de parada.
Art. 8°Os recursos provenientes da aplicação desta Lei, incluindo multas e eventual leilão de equipamentos apreendidos, serão destinados exclusivamente a:
I – programas de educação no trânsito;
II – investimentos em engenharia de tráfego e sinalização viária;
III – ações de fiscalização e campanhas preventivas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo proibir a prática conhecida como “rabeira” no Município de Pinhais, estabelecendo penalidades e medidas educativas, com vistas à preservação da segurança no trânsito e da integridade física dos cidadãos.
A “rabeira” consiste no ato de ciclistas, skatistas, patinadores, usuários de patinetes ou similares se agarrarem a veículos automotores em movimento, aproveitando-se de sua tração. Esta conduta, além de ilegal, é extremamente perigosa, pois coloca em risco não apenas a vida dos praticantes, mas também a dos motoristas, passageiros e pedestres.
Em cidades como Ribeirão Preto (SP), recentemente foi aprovada a Lei nº 15.080/2025, regulamentada pelo Decreto nº 211/2025, que prevê multa equivalente a 14 unidades fiscais, apreensão do equipamento utilizado e medidas educativas. Essa experiência já serve de referência nacional para a adoção de medidas semelhantes em outros municípios.
É sabido que Pinhais tem registrado um aumento no uso de bicicletas, patinetes elétricos e skates, especialmente entre jovens e adolescentes. Embora positivos como meios alternativos de mobilidade e lazer, esses equipamentos, quando usados de forma irregular no trânsito, podem ocasionar acidentes graves.
A presente proposta busca aliar penalidades à conscientização. Além da multa e apreensão do equipamento, prevê campanhas educativas em escolas, espaços públicos e meios de transporte coletivo, para alertar a população, principalmente os jovens, sobre os riscos da prática. Em casos de menores de idade, o Conselho Tutelar também será acionado, assegurando uma abordagem socioeducativa.
Importante destacar que os valores arrecadados com multas e eventuais leilões de equipamentos apreendidos serão revertidos em educação no trânsito, sinalização, engenharia viária e fiscalização, criando um ciclo virtuoso de investimento em segurança pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa não apenas punir, mas principalmente prevenir acidentes e salvar vidas, promovendo um trânsito mais seguro e responsável em nosso município.