Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 154/2025 | Processo: 1446/2025

Dispõe sobre exclusões, inclusões e alterações na Lei Municipal nº 3146, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 19/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 3179/2025 de 08/10/2025
Última Atualização
29/10/2025 às 08:42

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:42 Movimentado
Lei 3179/2025 de 08/10/2025
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:44 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1326/2025 em 08/10/2025
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:36 Movimentado
Ofício 1326/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:27 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:25 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:23 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 07/10/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:59 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 30/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:16 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:13 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:13 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:12 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:11 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:10 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:24 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:43 Movimentado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:30 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:04 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 29/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 29/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 29/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam atualizadas as ações constantes no Anexo das Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo I desta Lei.

Art. 2° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais (Metas Anuais), da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes, determinados pelo § 1°, do art. 4° da lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000, conforme dispõe o Anexo II desta Lei;

 Art. 3° Ficam atualizados os valores constantes no Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

Art. 4° Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, e alterações dela decorrentes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Justificativa

Segue, para a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as exclusões, inclusões e alterações contidas na Lei Municipal nº. 3146, de 09 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026”, elaborado considerando a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, assegurando que os orçamentos definidos a cada exercício sejam executados conforme os objetivos estratégicos definidos no PPA para o Município.

No tocante aos Anexos, considerando os ajustes para o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, e o realinhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quanto às ações orçamentárias, houve a necessidade da realização de inclusões, alterações e exclusões nos seguintes Anexos:

  1. Metas e Prioridades (consolidado) da Administração Municipal e do Regime Próprio de Previdência Social, que sofreu inclusões, alterações e exclusões de ações, bem como atualização das metas físicas devido à nova estimativa de receita e despesa, propostos na Lei orçamentária Anual 2026;
  2. Anexo de Metas Fiscais: metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, elencados abaixo, que sofreram alterações devido aos novos estudos e estimativas de receitas e despesas para o exercício financeiro de 2026, elaborados na Lei Orçamentária Anual 2026;
  3. Anexo de Metas Fiscais - Demonst. 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

Por todo o exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estrita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município, devendo-se observar, para votação, o disposto no art. 29, II, também da Lei Orgânica do Município.

Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto e aproveito para renovar os protestos de apreço e consideração.

Cordialmente,