Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.
Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Justificativa
Segue para a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício de 2026, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2026 a 2029”, elaborado levando em consideração a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e assegurando que os orçamentos definidos a cada exercício sejam executados conforme os objetivos estratégicos definidos no PPA para o Município. Para os anexos I e II foram considerados: valor atualizado do orçamento para ano de 2027; valor atualizado do orçamento para ano de 2028, valor atualizado do orçamento para ano de 2029 e valor previsto na minuta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 para o ano de 2026.
Considerando os ajustes da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 e o realinhamento do Plano Plurianual, quanto às ações orçamentárias, foi necessário realizar inclusões, alterações e exclusões no Anexo I - Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas.
O Anexo II - Receitas do PPA por Ano, também sofreu significativas alterações, inclusões e exclusões devido à nova projeção elaborada na Lei Orçamentária Anual e à nova codificação do Plano de Contas da Receita para o exercício de 2026, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Paraná após a elaboração do mesmo.
Por todo o exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estrita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município, devendo-se observar, para votação, o disposto no art. 29, II, também da Lei Orgânica do Município.
Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto e aproveito para renovar os protestos de apreço e consideração.
Cordialmente,