Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 155/2025 | Processo: 1445/2025

Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício financeiro de 2026, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 3129, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre Plano Plurianual no período compreendido entre 2026 e 2029.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 19/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2025 às 09:48

Linha do Tempo da Tramitação 26

QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:41 Finalizado
Lei 3180/2025 de 08/10/2025
QUINTA-FEIRA, 9 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:44 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1325/2025 em 08/10/2025
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:36 Finalizado
Ofício 1325/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:27 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 07/10/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:59 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 30/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:08 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:08 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para definir relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:08 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:07 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:01 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 29/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025 e alterações dela decorrente, conforme dispõe o Anexo I desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 2º Ficam alteradas as estimativas e codificações das receitas por exercício, constantes do Anexo II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, e alterações dela decorrentes, conforme dispõe o Anexo II desta Lei. Neste anexo foi considerado valores já publicados na Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, para anos de 2027,2028 e 2029 e o valor previsto na proposta de Lei Orçamentária Anual - 2026 para o ano de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Justificativa

Segue para a apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a inclusão, exclusão e alteração de ações e investimentos constantes nos programas, para o exercício de 2026, contidos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº. 3129, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual no período compreendido entre 2026 a 2029”, elaborado levando em consideração a compatibilidade entre os três instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, e assegurando que os orçamentos definidos a cada exercício sejam executados conforme os objetivos estratégicos definidos no PPA para o Município. Para os anexos I e II foram considerados:  valor atualizado do orçamento para ano de 2027; valor atualizado do orçamento para ano de 2028, valor atualizado do orçamento para ano de 2029 e valor previsto na minuta da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 para o ano de 2026.

Considerando os ajustes da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 e o realinhamento do Plano Plurianual, quanto às ações orçamentárias, foi necessário realizar inclusões, alterações e exclusões no Anexo I - Programas, Objetivos, Diretrizes, Indicadores e Metas.

O Anexo II - Receitas do PPA por Ano, também sofreu significativas alterações, inclusões e exclusões devido à nova projeção elaborada na Lei Orçamentária Anual e à nova codificação do Plano de Contas da Receita para o exercício de 2026, disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Paraná após a elaboração do mesmo.

Por todo o exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estrita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município, devendo-se observar, para votação, o disposto no art. 29, II, também da Lei Orgânica do Município.

Agradeço a atenção dispensada ao presente assunto e aproveito para renovar os protestos de apreço e consideração.

Cordialmente,