Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais o Dia do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.
Art. 2º Art. 2º O Dia do Orgulho Autista passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Pinhais
Art. 3ºA presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, as secretarias envolvidas e demais órgãos parceiros na organização das ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Dia do Orgulho Autista, celebrado internacionalmente em 18 de junho, tem como finalidade afirmar a identidade autista com dignidade, promover o respeito às diferenças e combater o estigma que ainda recai sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A data foi criada por autistas para autistas e visa desconstruir a visão patologizante, reforçando que o autismo não é uma doença, mas uma forma diversa de percepção e interação com o mundo. É um momento para reafirmar direitos, estimular o debate público e fortalecer a construção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.
Com esta iniciativa, o Município de Pinhais reafirma seu compromisso com a promoção da cidadania, da neurodiversidade e da inclusão social.
Contamos com o apoio de todos para a efetiva valorização desta causa.