Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 152/2025 | Processo: 1441/2025

Institui o Dia do Orgulho Autista no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 18/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/10/2025 às 09:24

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pronto para arquivo.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:40 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:32 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:32 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 29/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Pinhais o Dia do Orgulho Autista, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho.

Art. 2º Art. 2º O Dia do Orgulho Autista passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Pinhais

Art. 3ºA presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, as secretarias envolvidas e demais órgãos parceiros na organização das ações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Dia do Orgulho Autista, celebrado internacionalmente em 18 de junho, tem como finalidade afirmar a identidade autista com dignidade, promover o respeito às diferenças e combater o estigma que ainda recai sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A data foi criada por autistas para autistas e visa desconstruir a visão patologizante, reforçando que o autismo não é uma doença, mas uma forma diversa de percepção e interação com o mundo. É um momento para reafirmar direitos, estimular o debate público e fortalecer a construção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.

Com esta iniciativa, o Município de Pinhais reafirma seu compromisso com a promoção da cidadania, da neurodiversidade e da inclusão social.

Contamos com o apoio de todos para a efetiva valorização desta causa.