Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 151/2025 | Processo: 1428/2025

ALTERA O ART. 1º DA LEI 1279/2012, INCLUINDO NESTE OS PARÁGRAFOS, 1º, 2º E 3º.
Autor(es): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Apresentação: 17/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
29/10/2025 às 14:03

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:03 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Processo pronto para arquivar em 22/10/2025
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:06 Finalizado
Lei 3188/2025 de 15/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1352/2025 em 15/10/2025
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Ofício 1352/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:49 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:41 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/10/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 07/10/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS DA SILVA ALMEIDA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:01 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:56 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:25 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:26 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:33 Finalizado
Projeto de Lei 0150/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0151/2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:09 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 17

Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): SARGENTO ALMEIDA
Favorável 06/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 06/10/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AIRTON FERREIRA DA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 1279 de 4 de janeiro de 2012,  que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º A Fica autorizado o serviço voluntário de capelania hospitalar interdenominacional e garantido ao prestador do serviço livre acesso nas instituições hospitalares da rede pública e particular do Município de Pinhais
§ 1º Os capelães deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
§ 2º O serviço de capelania destina-se ao atendimento espiritual de pacientes internados ou em tratamento ambulatorial e de seus familiares, assim como aos profissionais de saúde e funcionários, respeitada, sempre, a vontade dos mesmos.
§ 3º Fica assegurada às autoridades religiosas visitas em caráter excepcional em qualquer horário, a pacientes terminais ou de gravíssima doença, ressalvados os casos de internação em Centro de Tratamento Intensivo, Unidade de Tratamento Intensivo ou congêneres, nas instituições abrangidas por esta Lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta de adequação da lei justifica-se em virtude do lapso temporal decorrido desde sua criação, tornando necessária a atualização do texto para refletir as mudanças ocorridas no Município de Pinhais, especialmente com a implementação de instituições hospitalares como Hospital Municipal, maternidade, clínicas, policlínicas, casas de repouso e centros terapêuticos, visando garantir uma legislação alinhada às necessidades atuais da comunidade.