Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 182/2025 | Processo: 1423/2025

Solicita a adoção de providências quanto á regularização do fornecimento de insumos essenciais para paciêntes diabéticos na USF (Unidade de Saúde da Família) Jardim Karla, localizada na Estrada Ecológica de Pinhais, n° 3158, diante da falta de seringas e da limitação na distribuição de insulinas.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 16/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1293/2025 em 24/09/2025
Última Atualização
24/09/2025 às 12:39

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:39 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1293/2025 em 24/09/2025
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:17 Movimentado
Ofício 1293/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:05 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:31 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:13 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/09/2025
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:54 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

A vereadora Miss Preta, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Secretaria de Saúde adote medidas para garantir a adequada disposição de insumos indispensáveis ao tratamento de pacientes diabéticos na Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Karla.

Justificativa

Constata-se a necessidade de atenção especial quanto ao fornecimento de materiais e medicamentos destinados a pacientes portadores de diabetes. Conforme relatado, há falta de seringas em toda a rede municipal, sendo os pacientes orientados a adquirir o insumo por conta própria, o que transfere à população uma responsabilidade que compete ao sistema público de saúde. Além disso, tem-se verificado a limitação de entrega de insulina na Unidade de Saude da Família (USF), onde os usuários relatam receber quantidade reduzida do medicamento em razão da baixa disponibilidade em estoque.

Tais situações comprometem a continuidade adequada do tratamento, colocando em risco a saúde dos pacientes e agravando sua vulnerabilidade. Ressalta-se que o artigo 196 da Constituição Federal (CF) assegura a saúde como direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que viabilizem o acesso universal e igualitário a serviços e insumos necessários. O artigo 30, inciso VII, previsto na CF, atribui ao município a competência de organizar e prestar serviços públicos de interesse local, dentre os quais se insere a atenção básica de saúde e o fornecimento de medicamentos.

Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde analise a situação relatada e avalie a adoção de providências, de modo a assegurar a regularidade no fornecimento de insulina e demais medicamentos aos pacientes da UBS Jardim Karla e de outras unidades do município, garantindo a continuidade e a qualidade do tratamento de todos os pacientes.