Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “c”, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
I (...)
c) um representante da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º………………………………………………………………………………….
(...)
II (...)
a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº1921, de 29 de novembro de 2017, que "Cria o conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMEL e institui o fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Pinhais - FMEL", devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.
Como pode perceber Vossa Excelência, faz-se, como proposta a esta Câmara, a alteração do artigo 3°, primeiramente para substituir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pela Secretaria de Assistência Social, e, na sequência, alterar a redação das alíneas do inciso II, para que a composição do conselho seja representada efetivamente pela comunidade esportiva do município de Pinhais.