Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 032/2024 | Processo: 142/2024

Altera a Lei Municipal nº 1921, de 29 de novembro de 2017, que criou o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMEL e institui o fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Pinhais - FMEL, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 28/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/04/2024 às 12:16

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:16 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:16 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2024 - 12:16 Finalizado
Lei 2969/2024 de 22/03/2024
QUARTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2024 - 09:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 164/2024 em 21/03/2024
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:40 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:12 Finalizado
Ofício 164/2024 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2024 - 10:24 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 19/03/2024 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 09:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 12/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:09 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:04 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 12:04 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 09:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:26 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2024 - 11:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de março de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 08:35 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/03/2024
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:58 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:58 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 11/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “c”, do inciso I, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

I (...)

c) um representante da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso II, do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º………………………………………………………………………………….

(...)

II (...)

a) 4 (quatro) representantes da sociedade civil que representem a comunidade esportiva em alguma das suas três dimensões: formação esportiva, excelência esportiva e esporte para vida toda, que serão escolhidos durante a Conferência Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 3° Ficam revogadas as alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do artigo 3°, da Lei Municipal nº 1921/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº1921, de 29 de novembro de 2017, que "Cria o conselho Municipal de Esportes e Lazer - COMEL e institui o fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Pinhais - FMEL", devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Como pode perceber Vossa Excelência, faz-se, como proposta a esta Câmara, a alteração do artigo 3°, primeiramente para substituir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pela Secretaria de Assistência Social, e, na sequência, alterar a redação das alíneas do inciso II, para que a composição do conselho seja representada efetivamente pela comunidade esportiva do município de Pinhais.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.