Resumo Executivo
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Áreas de Abrangência no Município 1
Texto da Matéria
O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a proibição de músicas com termos depreciativos no âmbito escolar – tanto municipal quanto estadual, em Pinhais.
Justificativa
Considerando o papel essencial da escola pública – tanto municipal quanto estadual – como espaço de formação ética, moral, intelectual e cidadã, venho, por meio deste, requerer a proibição expressa da reprodução de músicas com termos depreciativos no ambiente escolar, sejam essas tocadas em salas de aula, intervalos, eventos ou demais atividades promovidas por alunos, professores ou grêmios estudantis.
Tem sido recorrente a veiculação, dentro das dependências escolares, de músicas com letras que contêm obscenidades, apologia ao uso de drogas, incitação à violência, sexualização precoce e outras mensagens incompatíveis com o ambiente educacional. Esses conteúdos têm sido reproduzidos por meio de aparelhos individuais, em atividades de grêmios estudantis, eventos escolares ou até mesmo em sala de aula, muitas vezes com a anuência ou participação de alguns professores e/ou alunos. Tal prática compromete não apenas a aprendizagem, mas também o ambiente saudável, respeitoso e seguro que deve ser assegurado a todos os estudantes, contrariando os princípios formativos e os valores promovidos pela educação pública.
Tais conteúdos ferem os princípios pedagógicos da instituição e comprometem o processo educativo, podendo influenciar negativamente o comportamento e os valores dos estudantes.
Diante disso, requer-se:
1. A proibição expressa da reprodução de músicas com termos depreciativos no ambiente escolar;
2. A comunicação formal dessa proibição a todos os membros da comunidade escolar (alunos, professores, servidores e representantes de grêmios estudantis);
3. A orientação aos grêmios estudantis, professores e demais envolvidos quanto à escolha de músicas adequadas para qualquer atividade escolar;
4. A promoção de ações educativas de conscientização sobre os impactos negativos de conteúdos musicais impróprios no processo de formação dos jovens.
A escola deve ser um ambiente que promova valores positivos, respeito mútuo e desenvolvimento integral dos estudantes. A presença constante de conteúdos inadequados vai na contramão desse propósito e requer, portanto, uma resposta institucional clara, coerente e responsável.