Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 145/2025 | Processo: 1387/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 10/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/10/2025 às 14:02

Linha do Tempo da Tramitação 31

QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:02 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:14 Finalizado
Lei 3176/2025 de 01/10/2025
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1299/2025 em 01/10/2025
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:03 Finalizado
Ofício 1299/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 08:56 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 30/09/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 23/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:45 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:18 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/09/2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 22/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 22/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 22/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 22/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 22/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.004

Departamento de Ensino

 

Funcional Programática: 05.004.0012.0361.0074.6017

Atividade: Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 300.000,00

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

R$ 1.300.000,00

 

3390490000 - Auxílio-transporte

 

R$ 500.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.100.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0361.0074.6018

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.400.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 05.001.0012.0365.0074.6015

Atividade: Atividades da Rede Municipal de Ensino - Educação Infantil

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 700.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 2.100.000,00

 


 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 74 – Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

6017

Folha de Pagamento da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Servidores Contratados

Pessoas

902,00

R$ 33.388.107,00

00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

876,00

14.627.270,50

2023

884,00

24.388.537,66

2024

893,00

22.675.200,00

2025

902,00

33.388.107,00

Valor Total da Ação

3.555,00

96.279.755,87

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover o custeio da folha de pagamentos dos estagiários.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.