Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 000/2023 | Processo: 138/2023

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM 17 DE AGOSTO."
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 07/03/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2023 às 10:55

Linha do Tempo da Tramitação 4

QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2023 - 10:55 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023 - 13:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Matéria idêntica/semelhante, tramitando na casa.
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 11:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 11:36 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Institui o Dia Municipal do Patrimônio Cultural a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.

Art. 2º - Poderá contemplar atividades de sensibilização e de educação patrimonial, bem como de estímulo à preservação, proteção, valorização e garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município de Pinhais

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente propositura tem por objetivo criar em âmbito municipal uma data que propague a conscientização sobre a preservação do patrimônio histórico, material ou imaterial, no Município. O dia 17 de agosto de 1998 foi marcado como o Dia Nacional do Patrimônio Histórico no país. A data ganhou o significado após mais de 60 anos de criação do mais importante órgão de preservação do país, o (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.) O qual é responsável pela proteção e preservação dos bens culturais nacionais, possui tutela de milhares de edifícios, centros urbanos e sítios arqueológicos brasileiros, e ainda conta com um acervo monumental com mais de um milhão de objetos catalogados. A Constituição Brasileira de 1988 reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, e define patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Também são assim reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artística-cultural e, ainda, os conjuntos urbanos, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. a presente propositura é constituída por matéria pacífica e de relevante interesse social e cultural, tendo como cerne a preservação do patrimônio cultural municipal, a fim de garantir às presentes e futuras gerações a história, a identidade e o pertencimento cultural e material local, ao que conclamo o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.