Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 4
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Dia Municipal do Patrimônio Cultural a ser comemorado anualmente em 17 de agosto.
Art. 2º - Poderá contemplar atividades de sensibilização e de educação patrimonial, bem como de estímulo à preservação, proteção, valorização e garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do município de Pinhais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura tem por objetivo criar em âmbito municipal uma data que propague a conscientização sobre a preservação do patrimônio histórico, material ou imaterial, no Município. O dia 17 de agosto de 1998 foi marcado como o Dia Nacional do Patrimônio Histórico no país. A data ganhou o significado após mais de 60 anos de criação do mais importante órgão de preservação do país, o (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.) O qual é responsável pela proteção e preservação dos bens culturais nacionais, possui tutela de milhares de edifícios, centros urbanos e sítios arqueológicos brasileiros, e ainda conta com um acervo monumental com mais de um milhão de objetos catalogados. A Constituição Brasileira de 1988 reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, e define patrimônio cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Também são assim reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artística-cultural e, ainda, os conjuntos urbanos, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. a presente propositura é constituída por matéria pacífica e de relevante interesse social e cultural, tendo como cerne a preservação do patrimônio cultural municipal, a fim de garantir às presentes e futuras gerações a história, a identidade e o pertencimento cultural e material local, ao que conclamo o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.