Requerimento
Arquivado

Requerimento Nº 070/2025 | Processo: 137/2025

Solicita MEDIDAS URGENTES PARA A RETIRADA DE RESÍDUOS TÓXICOS ENCONTRADOS NO BARRACÃO SITUADO NA RUA MANDAGUARI, 1669, BAIRRO EMILIANO PERNETA.
Autor(es): SARGENTO ALMEIDA
Apresentação: 22/01/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/03/2025 às 14:24

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:24 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 16:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Requerimento, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Brenda, em 19/03/2025
QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2025 - 16:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 132/2025 em 06/02/2025
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:00 Finalizado
Ofício 132/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 10:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:49 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 04 de fevereiro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 04/02/2025
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 16:30 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025 - 16:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
SARGENTO ALMEIDA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Senhor Presidente,

     Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal solicitando MEDIDAS URGENTES para a retirada de resíduos tóxicos encontrados dentro do Barracão situado na Rua Mandaguari, 1669, Bairro Emiliano Perneta.

Justificativa

Justifica-se a presente solicitação em razão de que o Barracão situado na Rua Mandaguari, 1669, Bairro Emiliano Perneta se encontro repleto de resíduos, materiais tóxicos capazes de provocar a morte ou danos à saúde humana se ingeridas, inaladas ou ainda entrando em contato com a pele.

O local ao ser visitado por este vereador e sua equipe do gabinete, foi localizado diversos pontos para a proliferação de mosquito da dengue, com barris abertos, bem como um “poço” com água, entre outros materiais líquidos.

Salienta-se ainda, que o referido Barracão esta aberto, pois suas portas foram arrombadas, sendo o local utilizado como esconderijo de marginais, bem como usuários de drogas. Causando problemas de segurança pública.

Salienta-se que o referido está previsto nos seguintes textos legais, entre outros:

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR.

Art. 6º Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, em especial:

VII - prover sobre a limpeza dos logradouros públicos, a coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos;

Art. 94 O Município, juntamente com o Estado e a União, é responsável pelo saneamento básico, nele compreendido a coleta e tratamento do esgoto, o tratamento e distribuição de água potável e a coleta e destinação final do lixo domiciliar e hospitalar.

Parágrafo Único - O Município organizará serviço de tratamento dos rejeitos e resíduos variados, com o reaproveitamento do material reciclável.


CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PINHAIS (LEI Nº 1294/2012)

Art. 17. São consideradas infrações sanitárias e/ou contra a saúde:

(...)

LXXIV - extrair, produzir, fabricar, transformar, manipular, purificar, embalar ou reembalar, transportar, armazenar ou utilizar produtos ou resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, emissores de radiações ionizantes, entre outros congêneres, contrariando a legislação pertinente;

Art. 70. As instalações destinadas ao manuseio de resíduos devem ser projetadas, implantadas, operadas e mantidas de forma tecnicamente adequada, a fim de não comprometer a saúde humana e o meio ambiente.

Art. 71. As condições sanitárias de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, transformação, reciclagem, localização e forma de disposição final dos resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, radioativos e imunobiológicos, devem obedecer às normas técnicas específicas, ficando sujeitas à fiscalização da autoridade de Vigilância em Saúde.

 

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/1998) 

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1 . Se o crime e culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2 . Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.