Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
A Câmara Municipal de Pinhais, Estado do Paraná aprovou e a Mesa Executiva da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 03 de 04 de novembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º( ...)
I. (...)
II. (...)
III. (...)
IV. Realização de Audiências Públicas por parlamentares.
(...)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo atualizar e aprimorar a Resolução nº 03 de 04 de novembro de 2009, que disciplina o uso do Plenário da Câmara Municipal. A proposta busca formalizar e regulamentar a cessão do Plenário para um tipo de atividade que, embora fundamental para a democracia, não estava explicitamente prevista na redação original.
A inclusão de Audiências Públicas por parlamentares e abertas à comunidade no rol de eventos que podem ser realizados no Plenário é crucial. Essas atividades são instrumentos essenciais de participação popular e de transparência, permitindo que os cidadãos pinhaenses debatam diretamente com seus representantes sobre temas de interesse público. A capacidade de usar o Plenário para esses fins fortalece a relação entre o Poder Legislativo e a população.
A medida também está em consonância com o princípio de que o Plenário da Casa de Leis é o local natural para o debate político e a discussão de temas que afetam a vida do município. Esta alteração não apenas simplifica o processo para os parlamentares que desejam promover a participação popular, mas também reafirma o compromisso desta Câmara com a transparência e o diálogo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.