Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 143/2025 | Processo: 1346/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 106.555,75 (cento e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Lei 3172/2025 de 25/09/2025
Última Atualização
29/09/2025 às 16:35

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:35 Movimentado
Lei 3172/2025 de 25/09/2025
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:57 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1267/2025 em 24/09/2025
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:06 Movimentado
Ofício 1267/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:05 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:03 Movimentado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:32 Movimentado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 23/09/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:15 Movimentado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:33 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:32 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:32 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:31 Movimentado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:30 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:30 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:29 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:29 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:29 Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:28 Movimentado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:27 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:27 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Para incluir parecer
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Movimentado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:21 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:16 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de setembro de 2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:01 Movimentado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:03 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2025
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:07 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:07 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 15/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 15/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 106.555,75 (cento e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: 

 

 

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.010

Fundo Municipal do Esporte - FME

Funcional Programática: 11.010.0027.0812.0083.2166

Atividade: Promover o incentivo esportivo pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00038 - Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte - FME

R$ 65.370,26

4490300000 - Material de consumo

00038 - Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte - FME

R$ 41.185,49

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 106.555,75

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 199999210200000000 - Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte - FME da fonte 38 - Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte - FME nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

 

Programa: 0083 - Esporte e Lazer

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2166

Promover o incentivo esportivo pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte.

Pessoas atendidas nas atividades esportivas ofertadas

Unidade

3932,00

 

R$ 108.555,75

00038 - Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte - FME

 

 

 

 

 

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

3932,00

108.555,75

Valor Total da Ação

3932,00

108.555,75

 

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3° e § 4°  da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$106.555,75 (cento e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária ora proposta justifica-se pela necessidade de incentivo ao esporte, mediante a aquisição de equipamentos específicos. Para a abertura do crédito adicional especial, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação da receita nº 199999210200000000 – Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte – FME, da fonte 38 – Recursos Destinados ao Fundo Municipal de Esporte – FME, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Em decorrência da abertura do crédito, a inclusão será realizada no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, conforme previsto no art. 3º do presente Projeto de Lei. A medida conta com aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, bem como tramitação pela Procuradoria Geral, razão pela qual se caracteriza como providência estritamente legal, legítima e necessária para a adequada execução da política pública em questão.