Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 142/2025 | Processo: 1345/2025

Revoga o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
06/07/2026 às 14:53

Linha do Tempo da Tramitação 41

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:53 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada, pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 14:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 1345/2025
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:37 Finalizado
Lei 3173/2025 de 25/09/2025
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:57 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1266/2025 em 24/09/2025
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:06 Finalizado
Ofício 1266/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 23/09/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:15 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/09/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:23 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:23 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:20 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:17 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Para inclusão do parecer
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de setembro de 2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2025
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 15/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 15/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 15/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo Único. A reversão da redução da Gratificação de Produtividade Fiscal produzirá efeitos exclusivamente a partir da entrada em vigor desta Lei, não gerando direito à percepção retroativa de quaisquer valores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

 

Encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que revoga o art. 13 da Lei Municipal nº 1.784, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Fiscal.

A referida norma reduziu em 15% o valor da Gratificação de Produtividade Fiscal, apurada nos termos da Lei Municipal nº 798/2007, tendo a presente proposta por objetivo restabelecer o percentual integral originalmente previsto, promovendo a reversão dessa redução.

Importa destacar que a alteração proposta produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, não implicando pagamento retroativo ou reprocessamento de valores já quitados, respeitando-se integralmente o princípio da segurança jurídica e as disposições orçamentárias e financeiras vigentes.

Dessa forma, a medida contribuirá para o adequado reconhecimento do desempenho dos servidores abrangidos pela gratificação, preservando o equilíbrio fiscal e evitando impactos financeiros retroativos ao Município.

Pelo exposto, Nobres Legisladores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, confiando na costumeira atenção e apoio para sua aprovação.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o art. 37 da Lei Orgânica deste Município. 

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.