Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 141/2025 | Processo: 1344/2025

Institui no âmbito do Município de Pinhais o Programa Mulher Sua Saúde, Seus Direitos e dá outras providências
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 04/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
18/09/2025 às 11:17

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:17 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer Contrário da Comissão de Justiça e Redação. Para arquivo
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:21 Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:20 Finalizado
Movimentação estornada para a Comissão
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:05 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de setembro de 2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2025
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:27 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 17/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 17/09/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa "Mulher Sua Saúde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.

§1°. O programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

§2°. O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:

I — seminários, cursos e palestras;

II — vídeos e slides;

III — cartilha da mulher;

IV — Rede de televisão e rádio.

§3°. O programa ora criado, deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas: — saúde da mulher;

II — Gravidez, parto e pós-parto;

III — planejamento familiar;

IV — Prevenção da AIDS;

V — Adolescência feminina;

VI — menopausa e terceira-idade;

VII — os direitos no trabalho;

VIII — o direito à educação;

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei, vendo que desde o começo dos anos 80, o movimento pela saúde da mulher foi o que mais se organizou na sociedade civil brasileira. Diante disto, foi criado, no Ministério da Saúde, o Conselho Nacional dos Direitos Reprodutivos, que elaborou, com participação de médicos, psicológicos outros especialistas e mulheres de todo o País, o PAISM - Programa de assistência Integral à Saúde da Mulher. O referido plano visa considerar a mulher como um todo, com os problemas específicos a cada etapa da vida, incluindo os aspectos da sexualidade. Baseado, no PAISM é que elaboramos o projeto em questão. Nossa preocupação é com uma melhor qualidade de vida para a cidade. Queremos homens e mulheres felizes e saudáveis. O Problema é que nem sempre o Poder Público e os meios de comunicação se preocupam com a especificidade da mulher. Entre os obstáculos que a mulher enfrenta para conquistar uma vida digna, talvez o principal seja a falta de informações voltadas especialmente para as necessidades próprias das mulheres, seja no plano de saúde, seja também nas áreas do trabalho e da cidadania. O Presente projeto de lei visa suprir essa lacuna, instituindo uma campanha educativa de larga escala que forneça às mulheres informações básicas essenciais ao gênero feminino.