Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereador Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a priorização na matrícula e na concessão de vagas em período integral, nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, para crianças filhas de mulheres ou responsável legal vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Justificativa
A violência doméstica configura-se como uma grave chaga social que compromete não apenas a integridade física e psicológica da mulher, mas também desestabiliza toda a estrutura familiar, refletindo diretamente no desenvolvimento e na segurança das crianças. Em muitos casos, a falta de uma rede de apoio e à impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de continuidade dos estudos devido à necessidade de cuidado com os filhos são fatores que perpetuam o ciclo de violência.
A escola e o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) configuram-se como espaços privilegiados de acolhimento, proteção e desenvolvimento da criança, especialmente em contextos de vulnerabilidade. A concessão de prioridade na matrícula, com ênfase em vagas em período integral, constitui uma medida essencial para assegurar à mulher ou ao responsável legal as condições necessárias para buscar apoio institucional, atendimento psicossocial, jurídico, e, sobretudo, para restabelecer sua independência e dignidade.
A presente proposta está plenamente alinhada à Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, a qual estabelece a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à proteção, acolhimento e assistência das mulheres em situação de violência. Do mesmo modo, encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que consagra como prioridade absoluta a garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Ressalta-se que diversos municípios já promulgaram legislações específicas nesse sentido, reconhecendo a urgência e a relevância de medidas que ampliem a rede de proteção à mulher e à criança, sobretudo no campo educacional, como instrumento de combate à violência e de promoção da cidadania.
Ainda que legislações vigentes já disponham sobre critérios de prioridade para matrícula, a instituição de uma lei municipal específica com foco na situação de violência doméstica visando complementar tais dispositivos, promovendo políticas públicas mais sensíveis e efetivas.