Indicação
Arquivado

Indicação Nº 268/2025 | Processo: 1342/2025

Indica ao Executivo municipal a prioridade na matrícula e na concessão de vagas em período integral, nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, para crianças filhas de mulheres ou responsável legal vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 04/09/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/11/2025 às 15:16

Linha do Tempo da Tramitação 14

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 15:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Arthur, em 17/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Arthur, em 17/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1199/2025 em 10/09/2025
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:02 Finalizado
Ofício 1199/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:51 Finalizado
Ofício 1199/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de setembro de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/09/2025
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

A vereador Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a priorização na matrícula e na concessão de vagas em período integral, nas escolas da rede municipal de ensino e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, para crianças filhas de mulheres ou responsável legal vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.

Justificativa

A violência doméstica configura-se como uma grave chaga social que compromete não apenas a integridade física e psicológica da mulher, mas também desestabiliza toda a estrutura familiar, refletindo diretamente no desenvolvimento e na segurança das crianças. Em muitos casos, a falta de uma rede de apoio e à impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de continuidade dos estudos devido à necessidade de cuidado com os filhos são fatores que perpetuam o ciclo de violência.

A escola e o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) configuram-se como espaços privilegiados de acolhimento, proteção e desenvolvimento da criança, especialmente em contextos de vulnerabilidade. A concessão de prioridade na matrícula, com ênfase em vagas em período integral, constitui uma medida essencial para assegurar à mulher ou ao responsável legal as condições necessárias para buscar apoio institucional, atendimento psicossocial, jurídico, e, sobretudo, para restabelecer sua independência e dignidade.

A presente proposta está plenamente alinhada à Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, a qual estabelece a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à proteção, acolhimento e assistência das mulheres em situação de violência. Do mesmo modo, encontra respaldo no artigo 227 da Constituição Federal, que consagra como prioridade absoluta a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Ressalta-se que diversos municípios já promulgaram legislações específicas nesse sentido, reconhecendo a urgência e a relevância de medidas que ampliem a rede de proteção à mulher e à criança, sobretudo no campo educacional, como instrumento de combate à violência e de promoção da cidadania.

Ainda que legislações vigentes já disponham sobre critérios de prioridade para matrícula, a instituição de uma lei municipal específica com foco na situação de violência doméstica visando complementar tais dispositivos, promovendo políticas públicas mais sensíveis e efetivas.